14/03/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 14.3.2006.
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25/04/2006 | - Deferida a interrupção de tramitação por tempo indeterminado, em 25.4.2006.
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12/06/2006 | - Anexados documentos demonstrativos dos custos das cargas suplementares de trabalho, encaminhados pela Secretária Municipal de Educação, em 12.6.2006.
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20/06/2006 | - Deferido o retorno à tramitação, em 20.6.2006.
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20/06/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.6.2006.
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20/06/2006 | - A Comissão aponta que não foram preenchidos os requisitos referentes à demonstração da origem dos recursos para custeio total da estimativa a que se refere o inciso I do art. 16 da LRF e à comprovação de que pelo menos parte da despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais integrante da LDO, conforme prevê o § 2º do art. 17 da LRF; que foram anexados demonstrativos onde o Executivo reconhece que o projeto promoverá incremento nas despesas de pessoal no valor de R$ 4.398.040,20 anuais (sem,contudo, atender às formas de compensação definidas no § 2º do art. 17 da LRF); não obsta a tramitação e deixa sua admissibilidade a critério do Plenário. Solicita que, prosperando a matéria, seja reenviada à Comissão para redação final, em 20.6.2006.
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21/06/2006 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 21.6.2006.
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21/06/2006 | - Enviado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto, em 21.6.2006.
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26/06/2006 | - A Comissão de Finanças aponta a inexistência da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da demonstração da origem dos recursos, afirmando, contudo, que o custo da contratação dos 300 professores será quase totalmente compensado pelos custos atuais com a carga suplementar e, por isso, não afetará as metas e nem comprometerá os limites de despesas com pessoal previstos na LRF. Feitos os apontamentos, deixa a decisão a critério do Plenário, em 26.6.2006.
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04/07/2006 | - Deferida a anexação de documentos encaminhados pela Secretária de Educação, em atendimento à solicitação verbal da Vereadora Sandra Graça, em 4.7.2006.
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06/07/2006 | - A Comissão de Educação emite parecer favorável considerando que o custo da contratação de novos professores será compensado pelos custos atuais com a carga suplementar e pelo aumento da receita tributária, não comprometendo os limites de despesa com pessoal previsto na LRF, em 6.7.2006.
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06/07/2006 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria, em 6.7.2006.
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06/07/2006 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 6.7.2006.
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06/07/2006 | - Aprovado em 1ª discussão, em 6.7.2006.
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11/07/2006 | - Aprovado em 2ª discussão em 11.7.2006.
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11/07/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 11.7.2006.
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11/07/2006 | - Recebeu redação final em 11.7.2006.
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11/07/2006 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 11.7.2006.
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13/07/2006 | - Aprovada a redação final em 13.7.2006.
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14/07/2006 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1411, de 14.07.2006)
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14/07/2006 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 9.998, de 14.7.2006.
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