01/08/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 1º.8.2006.
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03/08/2006 | - A Comissão de Justiça afirma que inexistem óbices legais e constitucionais em 3.8.2006.
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03/08/2006 | - Enviado à Comissão dos Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania, em 3.8.2006.
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03/08/2006 | - A Comissão dos Direitos Humanos, considerando que a proposta mostra preocupação com o desenvolvimento e o crescimento da criança; a recomendação da OMS sobre a importância da amamentação até os seis primeiros meses de vida; e por vir ao encontro dos ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente, manifestou-se favoravelmente, em 3.8.2006.
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03/08/2006 | - Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 3.8.2006.
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03/08/2006 | - A Comissão de Trabalho, considerando os benefícios advindos da medida para a saúde do bebê e para a mãe, apoia a proposta e recomenda a aprovação pelo Plenário, em 3.8.2006
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03/08/2006 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 3.8.2006.
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03/08/2006 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 3.8.2006.
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03/08/2006 | - Aprovado em 1ª discussão em 3.8.2006.
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03/08/2006 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 3.8.2006.
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08/08/2006 | - Aprovado em 2ª discussão em 8.8.2006.
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10/08/2006 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1492, de 10.08.2006)
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10/08/2006 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.022, de 10.8.2006.
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