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Lei N°: LE100272006

REVOGADA

  • Data: 21/08/2006
  • Projeto: PL000012006

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Publicação da Sanção: 24/08/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 779 , caderno único, fls. 15.

Autoria: MARCELO BELINATI MARTINS, PAULO ARILDO DOMINGUES e SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA.

Apoio:

Índice: Administração, obrigatoriedade, bebedouros, instalações sanitárias para público masculino e feminino, agências e postos de serviços das instituições bancárias, uso de clientes, revoga Lei nº 5.461/1993.

Súmula: Torna obrigatória a existência de bebedouros e instalações sanitárias nas agências e postos de serviços das instalações bancárias do Município de Londrina. (substitutivo nº 2/2006)

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LE120852014*** REVOGA

Tramitação

16/02/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.2.2006.
07/03/2006- Recebeu parecer prévio solicitando o envio à Secretaria Municipal da Fazenda para análise e parecer e, se for o caso, apresentações de sugestões, em 7.3.2006.
07/03/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 7.3.2006.
09/03/2006- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 9.3.2006.
09/03/2006- Enviado à Secretaria Municipal da Fazenda, em 13.3.2006 (Of. nº 337, de 9.3.2006).
30/03/2006- Recebeu manifestação da Secretaria Municipal de Fazenda pelo ofício nº 174/2006-GAB, em 30.3.2006.
04/04/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 4.4.2006.
17/04/2006- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional, manifestando-se favoravelmente ao prosseguimento de sua tramitação por esta Casa, com a Emenda Supressiva nº 1/2006 que o acompanha, em 17.4.2006.
18/04/2006- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 18.4.2006.
18/04/2006- Enviado à Comissão de Defesa ao Consumidor e Segurança Pública, em 18.4.2006.
25/04/2006- Recebeu parecer favorável da Comissão de Economia, em 25.4.2006.
27/04/2006- A Comissão de Defesa ao Consumidor emite parecer favorável a proposta, em 27.4.2006.
27/04/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 27.4.2006.
02/05/2006- Autorizada pelo autor a assinatura do vereador Paulo Arildo, em 2.5.2006.
02/05/2006- Recebeu Substitutivo nº 1/2006, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 2.5.2006.
02/05/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.5.2006.
09/05/2006- A Comissão de Justiça emite parecer prévio solicitando manifestação do Executivo com relação ao artigo 3º do substitutivo, que propõe que as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e o Pronto Atendimento Municipal (PAM) deverão ser dotados de bebedouros e instalações sanitárias para uso de seus freqüentadores, em 9.5.2006.
09/05/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 9.5.2006.
11/05/2006- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça ao Substituvo nº 1/2006, em 11.5.2006.
11/05/2006- Enviado ao Executivo, em 12.5.2006 (Of. nº 1023, de 11.5.2006).
05/06/2006- Recebeu parecer do Executivo (of. 271/2006-GOV) informando que as Unidades Básicas de Saúde e o PAM possuem instalações sanitárias e bebedouros, portanto manifesta que não há objeção à sua tramitação, em especial o Art. 3º, do substitutivo nº 1/06, em 5.6.2006.
05/06/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 5.6.2006.
08/06/2006- A Comissão de Justiça relata que a matéria acha-se amparada pela Lei Orgânica e pela Constituição Estadual, por se tratar de matéria eminentemente local. No que se refere aos artigos 2º e 3º propostos entende que, quanto ao primeiro, por se tratar de pessoa jurídica de direito público de outra esfera de poder, não competiria ao Município legislar a respeito; quanto ao segundo, uma vez que as referidas unidades já possuem instalações sanitárias e bebedouros, trata-se de proposta desnecessária. Em face do exposto, a Comissão recomenda a tramitação do projeto na forma original, om a Emenda Supressiva nº 1/2006 que o acompanha, em 8.6.2006.
12/06/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 12.6.2006.
14/06/2006- Aprovado em 1ª discussão na forma original, com a Emenda Supressiva nº 1/2006, em 14.6.2006.
20/06/2006- Retirado de pauta por uma sessão, pelos autores, em 20.6.2006.
21/06/2006- Recebeu substitutivo nº 2/2006, de autoria dos Vereadores Marcelo Belinati e Sidney Osmundo de Souza, em 21.6.2006.
21/06/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 21.6.2006.
06/07/2006- Recebeu parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação afirmando que, inexistindo óbices legais ou constitucionais, a Comissão ratifica o parecer aposto ao projeto original e nada tem a opor ao prosseguimento da tramitação do substitutivo pela Casa. Quanto ao mérito, indica aos vereadores que atentem para a razoabilidade das penalidades estabelecidas no art. 4º do projeto, em 6.7.2006.
06/07/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 6.7.2006.
11/07/2006- Autorizada pelo autor a assinatura do vereador Sidney Souza, em 11.7.2006.
11/07/2006- Aprovado em 2ª discussão em 11.7.2006.
12/07/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1389, de 12.07.2006)
01/08/2006- Recebeu veto total, em 1.08.2006 (Of.nº 523/2006-Gab).
03/08/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.8.2006.
08/08/2006- A Comissão de Justiça manifestou-se pela derrubada do veto, considerando que as atribuições conferidas pelo art. 6º são próprias dos referidos órgãos; que a Secretaria de Fazenda informou não se opor à matéria; e, que a redação proposta ao art. 6º foi sugerida pelo próprio PROCON, o qual já vem atuando na fiscalização das agências e postos de serviços das instituições bancárias do Município, em 8.8.2006.
08/08/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 8.8.2006.
10/08/2006- Rejeitado o veto, comunique-se ao Executivo, em 10.8.2006.
10/08/2006- Enviado ofício nº 1533, de 10.8.2006.
21/08/2006- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 10.027, de 21.8.2006.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE054611993*** REVOGA

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