30/05/2006 | - Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em 30.05.2006. Of. nº 1169, encaminhado em 1º.6.2006.
|
03/07/2006 | - Recebeu manifestação contrária do CMPU por considerar que convênios com estacionamentos são firmados para solucionar problemas de vias coletoras, e que o tratamento diferenciado proposto apenas aos templos religiosos poderia abrir outros precedentes, em 3.7.2006.
|
04/07/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 4.7.2006.
|
08/08/2006 | - Em que pesem os apontamentos feitos pelo CMPU, a Comissão de Justiça não obsta à tramitação da matéria e deixa a decisão sobre sua admissibilidade a critério do Plenário, em 8.8.2006.
|
10/08/2006 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 10.8.2006.
|
10/08/2006 | - A Comissão de Desenvolvimento Urbano alerta que o posicionamento do CMPU deve ser acatado , considerando que é o órgão técnico competente para analisar e sugerir propostas relacionadas à política e à legislação urbana no Município e deixa a decisão final ao arbítrio do Plenário, em 10.8.2006.
|
10/08/2006 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 10.8.2006.
|
10/08/2006 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 10.8.2006.
|
10/08/2006 | - Aprovado em 1ª discussão em 10.8.2006.
|
15/08/2006 | - Retirado de pauta por 1 sessão, a pedido do autor, em 15.8.2006.
|
17/08/2006 | - Aprovado em 2ª discussão em 17.8.2006.
|
21/08/2006 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1565, de 21.08.2006)
|
12/09/2006 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.035, de 12.9.2006.
|