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Lei N°: LE101252006

REVOGADA

  • Data: 25/12/2006
  • Projeto: PL003142006

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Publicação da Sanção: 26/12/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 813, caderno único, fls. 10 e 11.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 810/2006)

Apoio:

Índice: Alienação, área de terras, Lote nº 01/03, subdivisão do Lete de terras nº 01/03, resultante da anexação das Glebas 01 e 03, antiga Gleba 05, Fazenda Três Bocas, Distrito de São Luis, doação, GNB Indústria de Baterias Ltda., ampliação de indútria metalúrgica, fabricação de baterias automotivas, menciona Leis Municipal nºs 5.669/1993, 9.284/2003 e revoga a Lei nº 7304/1997.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada Lote nº 01/03 - A, destacado da subdivisão do Lote de terras nº 01/03, este por sua vez, resultante da anexação das Glebas 01 e 03 destacadas da antiga Gleba 05 da Fazenda Três Bocas, Distrito de São Luis, com área de 15 alqueires paulistas ou 363.000,00 m² e autoriza o Executivo a doá-la a empresa GNB INDÚSTRIA DE BATERIAS LTDA., destinada à ampliação de uma indústria metalúrgica para fabricação de baterias automotivas para carros, ônibus, caminhões e máquinas agrícolas, nos termos da Lei Municipal nº 5.669/93, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da lei Municipal nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1/2006)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE107682009*** REVOGA

Tramitação

19/12/2006- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 1/2006, Adendo nº 1, em 19.12.2006.
19/12/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.12.2006.
20/12/2006- A Comissão de Justiça relata que, inexistindo óbices constitucionais ou legais, nada tem a opor ao prosseguimento da tramitação do projeto pela Casa na forma do Substitutivo nº 01/2006, que o acompanha e que lhe faz correções de ordem técnica e redacional, e deixa a análise do mérito a critério do Plenário, em 20.12.2006.
20/12/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 20.12.2006.
20/12/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 20.12.2006.
20/12/2006- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 20.12.2006.
20/12/2006- A Comissão de Finanças relata que o projeto é compatível com o PPA, com a LDO e com o PDI, tem parecer favorável da Comissão Especial de Planejamento, e que foi realizada a avaliação do imóvel em cumprimento à Lei Federal nº 8.666/93. Conclui por não obstar à normal tramitação da matéria pela Casa e deixa a decisão quanto ao mérito a critério do Plenário, em 20.12.2006.
20/12/2006- As Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economina, em manifestação conjunta, relatam que o atendimento às normas de equilíbrio ambiental e às relativas à segurança e à medicina no trabalho, e comprovação da destinação de empregos para pessoas portadoras de deficiência, bem como a determinação de preecher, no mínimo, 10% do seu quadro de funcionários com pessoas acima de 40 anos, somente poderão ser concretizados no decorrer e após a implantação da indústria. Registram a desproporção entre a área total e a área a ser efetivamente ocupada; observam ainda que o instrumento adequado para a cessão de áreas públicas a particulares é a concessão de direito real de uso. Feitos os apontamentos, deixam a deliberação final sobre o mérito da proposição a critério do Plenário, em 20.12.2006.
20/12/2006- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 20.12.2006.
20/12/2006- À Ordem do Dia da presente sessão, em 20.12.2006.
20/12/2006- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2006, em 20.12.2006.
21/12/2006- Anexado cronogrma de instalação e transferência de fábrica, em 21.12.2006.
21/12/2006- Recebeu Emenda Aditiva nº 1/2006, de autoria do Vereador Roberto Fú, em 21.12.2006.
21/12/2006- Recebeu Emenda Aditiva nº 2/2006, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 21.12.2006.
21/12/2006- Enviadas à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 21.12.2006.
21/12/2006- A Comissão de Justiça relata que inexistem óbices constitucionais ou legais e não se opõe à tramitação das Emendas Aditiva nº 1/2006 e Aditiva nº 2/2006 ao Substitutivo nº 1/2006. Deixa o mérito das matérias a critério do Plenário, em 21.12.2006.
21/12/2006- Aprovado em 2ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2006 em 21.12.2006.
21/12/2006- Rejeitadas as Emendas nº 1 e 2/2006, em 21.12.2006.
22/12/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2491, de 22.12.2006).
26/12/2006- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.125, de 26.12.2006.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE073041997*** REVOGA
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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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