19/12/2006 | - Aprovada a urgência para apreciação da admissibilidade, em 19.12.2006.
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19/12/2006 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 19.12.2006.
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19/12/2006 | - Admitida a tramitação de acordo com o art. 29, § 4º da LOM, em 19.12.2006.
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19/12/2006 | - Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 1/2006, Adendo nº 1, em 19.12.2006.
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19/12/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.12.2006.
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20/12/2006 | - A Comissão aponta que o projeto é uma versão modificada do projeto encaminhado pelo ofício nº 767/2006, cuja admissibilidade foi rejeitada por esta Casa; que o termo "e dá outras providências" da ementa, nada mais é que a criação de 10 cargos de Gestor de Engenharia; que não houve o atendimento às exigências do § 3º do artigo 26 da LOM e dos artigos 16 e 17 da LRF e deixa as discussões relativas à tramitação e ao mérito da matéria, a critério do Plenário, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - A Comissão deixa a decisão a critério do Plenário em razão do não-atendimento das exigências da LOM e da LRF para matérias dessa natureza, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - A Comissão de Finanças aponta o não-atendimento do artigo 50 da LDO além dos artigos 16 e 17 da LRF e alerta que o artigo 15 da LRF considera não-autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou a assunção de obrigação que não atendam às exigências dos já mencionados artigos da LRF, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 1ª discussão, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - Aprovado em 1ª discussão em 20.12.2006.
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21/12/2006 | - Recebeu Substitutivo nº 1/2006, de autoria do Executivo Municipal, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Recebeu parecer verbal da Comissão de Justiça apontando a falta de impacto financeiro-orçamentário e deixando o mérito e a admissibilidade a critério do Plenário, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Recebeu Emenda Aditiva nº 1 ao Substitutivo nº 1/2006, de autoria dos Vereadores Orlando Bonilha Soares Proença, Renato Silvestre de Araújo, Gláudio Renato de Lima e Flávio Anselmo Vedoato, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Recebeu parecer verbal à Emenda Aditiva apontando o vício de iniciativa e a falta de impacto financeiro-orçamentário, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Aprovado em 2ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2006 com a Emenda aditiva nº 1/2006, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Recebeu redação final em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Aprovada a urgência para apreciação da redação final, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Aprovada a redação final em 21.12.2006.
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22/12/2006 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 2491, de 22.12.2006).
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26/12/2006 | - Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.131, de 26.12.2006.
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28/12/2006 | - Recebeu veto parcial considerando o dispositivo totalmente inconstitucional, em 28.12.2006 (Of.nº 838/06).
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01/02/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em1º.2.2007.
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08/02/2007 | - A Comissão de Justiça esclarece que, apesar do que consta nas razões do veto, é possível ao parlamentar exercer seu poder de emenda em projetos de iniciativa do Executivo e que a incostitucionalidade da proposta reside em outro motivo: o aumento de despesas. Conclui pela procedência das razões do veto e recomenda sua manutenção, em 8.2.2007.
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08/02/2007 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 8.2.2007.
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13/02/2007 | - Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 13.2.2007.
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13/02/2007 | - Encaminhado comunicação por meio do ofício nº 228/2007, em 13.2.2007.
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