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Lei N°: LE101312006

  • Data: 25/12/2006
  • Projeto: PL003212006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 27/12/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 814, caderno único, fls. 8 a 15.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 814/2006-GAB).

Apoio:

Índice: Funcionalismo, cria cargos, extinção, 24 vagas, provimento efetivo; altera Lei nº 9.337/2004, Plano de Cargos e Carreiras, Técnico de Gestão Pública, Gestor de Engenharia, Técnico de Gestão Pública, extingue cargos; inclui metas junto ao programa de atendimento geral à saúde, altera Leis nºs. 8.834/2002, 9.857/2005 e 10.010/2006, altera tabela de salários; administração, altera estrutura da Autarquia Municipal de Saúde.

Súmula: Inclui metas junto ao Programa de Atendimento Geral à Saúde no Município, no Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº 9.857, de 16 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual - PPA; inclui metas junto ao Programa de Atendimento Geral à Saúde no Município, no Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal, constante da Lei Municipal nº 10.010, de 17 de julho de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, introduz alterações na Lei nº 8.834, de 1º de julho de 2002, e na Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, extingue e cria cargos de provimento efetivo integrantes do Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina e dá outras providências (Substitutivo nº 1/2006).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

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LE111412011*** MENCIONA

Tramitação

19/12/2006- Aprovada a urgência para apreciação da admissibilidade, em 19.12.2006.
19/12/2006- À Ordem do Dia da presente sessão, em 19.12.2006.
19/12/2006- Admitida a tramitação de acordo com o art. 29, § 4º da LOM, em 19.12.2006.
19/12/2006- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 1/2006, Adendo nº 1, em 19.12.2006.
19/12/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.12.2006.
20/12/2006- A Comissão aponta que o projeto é uma versão modificada do projeto encaminhado pelo ofício nº 767/2006, cuja admissibilidade foi rejeitada por esta Casa; que o termo "e dá outras providências" da ementa, nada mais é que a criação de 10 cargos de Gestor de Engenharia; que não houve o atendimento às exigências do § 3º do artigo 26 da LOM e dos artigos 16 e 17 da LRF e deixa as discussões relativas à tramitação e ao mérito da matéria, a critério do Plenário, em 20.12.2006.
20/12/2006- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 20.12.2006.
20/12/2006- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 20.12.2006.
20/12/2006- A Comissão deixa a decisão a critério do Plenário em razão do não-atendimento das exigências da LOM e da LRF para matérias dessa natureza, em 20.12.2006.
20/12/2006- A Comissão de Finanças aponta o não-atendimento do artigo 50 da LDO além dos artigos 16 e 17 da LRF e alerta que o artigo 15 da LRF considera não-autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou a assunção de obrigação que não atendam às exigências dos já mencionados artigos da LRF, em 20.12.2006.
20/12/2006- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 1ª discussão, em 20.12.2006.
20/12/2006- À Ordem do Dia da presente sessão, em 20.12.2006.
20/12/2006- Aprovado em 1ª discussão em 20.12.2006.
21/12/2006- Recebeu Substitutivo nº 1/2006, de autoria do Executivo Municipal, em 21.12.2006.
21/12/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 21.12.2006.
21/12/2006- Recebeu parecer verbal da Comissão de Justiça apontando a falta de impacto financeiro-orçamentário e deixando o mérito e a admissibilidade a critério do Plenário, em 21.12.2006.
21/12/2006- Recebeu Emenda Aditiva nº 1 ao Substitutivo nº 1/2006, de autoria dos Vereadores Orlando Bonilha Soares Proença, Renato Silvestre de Araújo, Gláudio Renato de Lima e Flávio Anselmo Vedoato, em 21.12.2006.
21/12/2006- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 21.12.2006.
21/12/2006- Recebeu parecer verbal à Emenda Aditiva apontando o vício de iniciativa e a falta de impacto financeiro-orçamentário, em 21.12.2006.
21/12/2006- Aprovado em 2ª discussão na forma do Substitutivo nº 1/2006 com a Emenda aditiva nº 1/2006, em 21.12.2006.
21/12/2006 - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 21.12.2006.
21/12/2006- Recebeu redação final em 21.12.2006.
21/12/2006- Aprovada a urgência para apreciação da redação final, em 21.12.2006.
21/12/2006- Aprovada a redação final em 21.12.2006.
22/12/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2491, de 22.12.2006).
26/12/2006- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.131, de 26.12.2006.
28/12/2006- Recebeu veto parcial considerando o dispositivo totalmente inconstitucional, em 28.12.2006 (Of.nº 838/06).
01/02/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em1º.2.2007.
08/02/2007- A Comissão de Justiça esclarece que, apesar do que consta nas razões do veto, é possível ao parlamentar exercer seu poder de emenda em projetos de iniciativa do Executivo e que a incostitucionalidade da proposta reside em outro motivo: o aumento de despesas. Conclui pela procedência das razões do veto e recomenda sua manutenção, em 8.2.2007.
08/02/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 8.2.2007.
13/02/2007- Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 13.2.2007.
13/02/2007- Encaminhado comunicação por meio do ofício nº 228/2007, em 13.2.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE094142004*** MENCIONA
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LE098792005*** MENCIONA
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LE093372004*** ALTERA

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