14/12/2006 | - Retirada (a admissibilidade) de pauta por tempo indeterminado, em 14.12.2006.
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19/12/2006 | - Aprovada a urgência para apreciação da admissibilidade, em 19.12.2006.
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19/12/2006 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 19.12.2006.
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19/12/2006 | - Admitida a tramitação de acordo com o art. 29, § 4º da LOM, em 19.12.2006.
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19/12/2006 | - Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 1/2006, Adendo nº 1, em 19.12.2006.
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19/12/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.12.2006.
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20/12/2006 | - A Comissão de Justiça registra que a exigüidade do prazo para analisar tantas modificações de uma só vez não permite que se faça nada apurado e indica que a proposta seja analisada em bloco. Aponta ainda que quase a totalidade das alterações propostas têm por finalidade adequar o Estatuto às modificações constitucionais; contudo, há artigos que são modificados por razões que não a coadunação com a Constituição (artigos 15, 19, 17, 18); aponta ainda outras alterações que cuidam de questões relacionadas ao direito de greve e deixa o mérito a critério do Plenário, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - A Comissão sugere a retirada de pauta da presente proposta, a fim de que as alterações ora introduzidas ao Estatuto dos Servidores sejam melhor analisadas pelas partes envolvidas, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 1ª discussão, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - Recebeu Emenda Supressiva nº 1/2006, de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - Recebeu Emendas Modificativas nºs.1 e 2/2006 , de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - Enviadas à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - A Comissão de Justiça registra que se entendermos que o objetivo principal da matéria deva ser interpretato artigo a artigo, haveria óbice quanto à Emenda Supressiva, já que muda radicalmente o que se propõe quanto ao sistema de reversão de aposentadoria. As emendas modificativas não apresentam colisão com os artigos 29, § 5º e 30, I, da LOM, restando apenas a discussão das opções legislativas que apresentam, especialmente quanto a questão da permuta de servidores. Isto posto, deixa as análises finais a critério do Plenário, em 20.12.2006.
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20/12/2006 | - Aprovado em 1ª discussão, com as Emendas Modificativas nºs. 1 e 2 e Supressiva nº 1/2006, em 20.12.2006.
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21/12/2006 | - Aprovado em 2ª discussão em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Recebeu Redação Final, em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Aprovada a urgência para apreciação da Redação Final em 21.12.2006.
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21/12/2006 | - Aprovada a redação final em 21.12.2006.
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22/12/2006 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 2491, de 22.12.2006).
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27/12/2006 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.134, de 27.12.2006.
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