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Lei N°: LE101562007

  • Data: 11/01/2007
  • Projeto: PL001552006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 24/01/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 822, caderno único, fls. 1 e 2.

Autoria: SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA

Apoio:

Índice: Zoneamento, Rua Durval Fernandes, Jardim Nova Londrina, Zona Comercial Seis, ZC-6, Lei Municipal nº 7.485/1998, Uso e Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Súmula: Inclui a Rua Durval Fernandes, localizada no Jardim Nova Londrina, no Quadro XI - Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

27/06/2006- Determinada a anexação da cópia do parecer do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - IPPUL (of. 313/2006-GOV), em 27.6.2006.
29/06/2006- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em 27.6.2006. (Of. nº 1322/2006, encaminhado em 29.6.2006).
01/08/2006- Recebeu of. nº 50/2006 do CMPU, solicitando prorrogação de prazo por mais 30 dias para elaboração do ATIAU, em 1º.8.2006.
01/08/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 1º.8.2006.
03/08/2006- Aprovada a solicitação e determinada a comunicação ao CMPU (Of. nº1462/2006), em 3.8.2006.
13/11/2006- Recebeu parecer contrário do CMPU, pelo projeto não apresentar as assinaturas conforme determina a legislação e da existência de ruas comerciais próximas, em 13.11.2006.
13/11/2006- Encaminhado para publicação no Jornal Oficial do Município e afixado no Quadro de Editais da Câmara, em 13.11.2006.
14/11/2006- A matéria foi encaminhada para publicação no Jornal Oficial, porém, em virtude da greve, a edição impressa não está sendo veiculada, em 14.11.2006.
16/11/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.11.2006.
16/11/2006- Publicado no Jornal Oficial nº 800 , fl. 12 e 13 , em 16.11.2006.
12/12/2006- Recebeu parecer da Comissão de Justiça informando que, tendo em vista o parecer contrário do IPPUL e do CMPU em face de que não foi observado o requisito legal referente à concordância de 80% dos proprietários dos imóveis localizados no trecho cujo zoneamento será alterado, bem como o descumprimento parcial do disposto no § 3º do art. 22 da Lei 7.482, a Comissão deixa a admissibilidade da matéria a critério do Plenário, em 12.12.2006.
12/12/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 12.12.2006.
18/12/2006- A Comissão de Desenvolvimento Urbano considera os pareceres do IPPUL e do CMPU - órgãos técnicos responsáveis pela política urbana no Município - e recomenda a acolhida dos mesmos. Entretanto, deixa a admissibilidade da matéria a critério do Plenário, em 18.12.2006.
18/12/2006- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, por meio do Edital de Convocação nº 1/2006, em 18.12.2006.
18/12/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 18.12.2006.
19/12/2006- Aprovado em 1ª discussão em 19.12.2006.
20/12/2006- Aprovado requerimento de retirada de pauta por uma sessão, em 20.12.2006.
21/12/2006- Aprovado em 2ª discussão em 21.12.2006.
22/12/2006- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2491, de 22.12.2006)
12/01/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.156, de 12.1.2007.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074851998*** ALTERA

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