Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!


Atenção:

Migramos para www.cml.pr.gov.br

Lei N°: LE102292007

  • Data: 21/05/2007
  • Projeto: PL000322006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 24/05/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 855, caderno único, fls. 1 e 2.

Autoria: MARIA ANGELA SANTINI e GLÁUDIO RENATO DE LIMA.

Apoio:

Índice: Administração, obrigatoriedade, apresentação de parecer técnico específico, condições de uso, manutenção, marquises e sacadas, Município de Londrina, proprietário do imóvel, CREA, ART, revoga o artigo 87 da Lei nº 281/1955, Código Municipal de Obras.

Súmula: Institui no Município a obrigatoriedade da apresentação de parecer técnico com avaliação das condições de uso e manutenção das marquises e sacadas das edificações do Município. (Substitutivo nº 2)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

02/03/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.3.2006.
09/03/2006- Recebeu parecer prévio solicitando manifestação da Secretaria Municipal de Obras, do CREA e do CEAL, em 9.3.2006.
09/03/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 9.3.2006.
14/03/2006- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 14.3.2006.
15/03/2006- Enviado à Secretaria Municipal de Obras (Of. nº 373 , de 14.3.2006), ao CREA (Of. nº 374 , de 14.3.2006) e ao CEAL (Of. nº 375 , de 14.3.2006), em 15.3.2006.
10/04/2006- Recebeu manifestação do Crea-Pr, Of. nº 082/2006/Dafis/Pres, apresentando sugestões, em 10.4.2006.
11/04/2006- Recebeu manifestação da Secretaria Municipal de Obras, Of. nº 222/2006/GAB, apresentando sugestões, em 11.4.2006.
18/04/2006- Vencido o prazo legal/regimental em 13.4.2006, não houve manifestação do CEAL, razão pela qual o projeto terá o seu curso normal, em 18.4.2006.
20/04/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 20.4.2006.
25/04/2006- Manifestação recebida após o prazo regimental do CEAL, sugerindo que se aprove o referido projeto e estude um projeot de autovistoria em todas as obras com mais de três pavimentos, cuja documentação foi enviada aos autores do presente projeto de lei, em 25.4.2006 (Of. nº 17/06, de 25.4.2006).
25/04/2006- Encaminhado cópia para Comissão de Justiça, em 25.4.2006.
04/05/2006- Recebeu Substitutivo nº 1/2006, do autor, em 4.5.2006.
09/05/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 9.5.2006.
19/05/2006- Recebeu parecer considerando a matéria legal e constitucional e indicando aos autores que a matéria seja melhor discutida com os órgãos técnicos pertinentes, tendo em vista o seu aperfeiçoamento, em 19.5.2006.
23/05/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 23.5.2006.
31/05/2006- A Comissão emite parecer favorável à matéria, com as sugestões apresentadas pelo CREA e pela Secretaria Mun. de Obras e Pavimentação, já condensadas à matéria por meio do Substitutivo nº 01/06, em 31.5.2006.
06/06/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 6.6.2006.
08/06/2006- Aprovado em 1ª discussão, na forma do substitutivo nº 1/2006, em 8.6.2006.
08/06/2006- Retirado de pauta por tempo indeterminado, pelos autores, em 8.6.2006.
17/02/2007- Aprovado em 2ª discussão, na forma do Substitutivo nº 2, em 17.5.2007.
15/03/2007- Deferido requerimento de retorno à pauta, em 15.3.2007.
20/03/2007- Deferida sugestão dos autores, de encaminhamento ao SECOVI para manifestação, em 20.3.2007. (Of. nº 592/2007)
20/03/2007- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 20.3.2007.
27/03/2007- O SECOVI posiciona-se de acordo com a iniciativa e deseja que a mesma seja brevemente aprovada, em 27.3.2007.
15/05/2007- Deferido o retorno a pauta e recebido o Substitutivo nº 2 dos próprios autores, em 15.5.2007.
15/05/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 15.5.2007.
16/05/2007- A Comissão de Justiça emite parecer ao Substitutivo nº 2, concluindo tratar-se de matéria de interesse local, de competência legiferante do Município e amparada pela legislação vigente, em 16.5.2007.
17/05/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1125, de 17.5.2007).
21/05/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.229, de 21.5.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE002811955*** REVOGA DISPOSITIVOS

Resultado das Votações

Não possui registros.

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.