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Lei N°: LE102652007

  • Data: 13/07/2007
  • Projeto: PL001642007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 17/07/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 871, caderno único, fls. 3 e 4.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 266/2007-GAB)

Apoio:

Índice: Doação, área de terras, IDEL, Grafftex Indústria e Comércio de Tintas e Revestimentos Ltda., ampliação do setor produtivo, menciona Lei Municipal nº 5.669/93, revoga Lei Municipal nº 9.648/2004,doação de imóvel, Marka Indústria e Comércio de Estofados Ltda.

Súmula: Autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL a doar uma área de terras de sua propriedade à empresa GRAFFTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA., destinada à ampliação do setor produtivo da indústria (moinho) de massa pva, revestimentos, primer e látex pva , nos termos da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

28/06/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 28.6.2007.
03/07/2007- A Comissão de Justiça aponta que não foi preenchido o requisito referente a elaboração prévia de laudo de avaliação e sugere que a alineação se dê mediante concessão de direito real de uso. Deixa o mérito a critério do Plenário. Prosperando a matéria, que a mesma se dê na forma do Substitutivo nº 1 que a acompanha e faz correções de ordem técnica e redacional, em 3.7.2007.
03/07/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 3.7.2007.
03/07/2007- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 3.7.2007.
03/07/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 3.7.2007.
05/07/2007- A Comissão de Economia também observa que não foi anexado o laudo de avaliação; porém, considerando o impacto positivo que a implantação de uma indústria provoca na economia local, deixa o mérito a critério do Plenário, em 5.7.2007.
05/07/2007- A Comissão de Finanças junta a seu parecer o Laudo de Avaliação nº 57/2007; afirma que o projeto é compatível com o PPA, a LDO e o Plano de Desenvolvimento Industrial e deixa o mérito a critério do Plenário, em 5.7.2007.
05/07/2007- A Comissão de Desenvolvimento Urbano, por entender que o instrumento mais adequado para a cessão de áreas públicas a particulares seja o da concessão de direito real de uso e diante da não-apresentação do laudo de avaliação da área a ser doada, deixa a decisão final, quanto ao mérito, ao arbítrio do Plenário, em 5.7.2007.
05/07/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 5.7.2007.
10/07/2007- Recebeu Emenda Aditiva nº 1, ao Substitutivo nº 1, de autoria do Vereador Roberto Fú Lourenço, em 10.7.2007.
10/07/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 10.7.2007.
10/07/2007- A Comissão de Justiça relata que inexistem óbices constitucionais ou legais e não se opõe à tramitação. Deixa a análise do mérito, da Emenda Aditiva nº 1, a critério do Plenário, em 10.7.2007.
10/07/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta, em definitivo, da Emenda nº 1, em 10.7.2007.
10/07/2007- Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, em 10.7.2007.
12/07/2007- Aprovado em 2ª discussão em 12.7.2007.
13/07/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1468, de 13.7.2007).
13/07/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.265, de 13.7.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE096482004*** REVOGA
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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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