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Lei N°: LE102862007

  • Data: 17/08/2007
  • Projeto: PL002072007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 21/08/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 883, caderno único, fls. 1 e 2.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 498/2007-GAB)

Apoio:

Índice: Doação, área de terras, Codel, Higiban Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Materiais para Construção Ltda., implantação de uma indústria metalúrgica, menciona Lei nº 5669/1993 e 9.284/2003.

Súmula: Autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL a doar uma área de terras de sua propriedade à empresa HIGIBAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., destinada à implantação de uma indústria metalúrgica, nos termos da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

07/08/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 7.8.2007.
09/08/2007- A Comissão de Justiça relata que o laudo de avaliação da área objeto da presente proposta foi entregue pelo Executivo quando o projeto encontrava-se em análise pela mesma. Aponta ainda, que o modo de alienação ideal é a concessão de direito real de uso e deixa a decisão final a critério do Plenário. Prosperando a matéria, sugere que essa se dê na forma do Substitutivo nº 1, que a acompanha e faz correções de ordem técnica e redacional, em 9.8.2007.
09/08/2007- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 9.8.2007.
09/08/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 9.8.2007.
09/08/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 9.8.2007.
09/08/2007- A Comissão de Finanças expõe que do ponto de vista orçamentário o projeto é compatível com o Plano Plurianual com as Diretrizes Orçamentárias e com o Plano de Desenvolvimento Industrial de Londrina. Considera ainda, os apontamentos da Comissão de Justiça e deixa o mérito a critério do Plenário, em 9.8.2007.
09/08/2007- As Comissões de Desenvolvimento Urbano e Economia comungam com o entendimento, do Tribunal de Contas do Paraná, de que o instrumento adequado para a cessão de áreas públicas a particulares é a concessão de direito real de uso, que garante segurança a ambos. Consideram ainda, o impacto positivo que a implantação da indústria provocará na indústria local e deixam a decisão final ao entendimento do Plenário, em 9.8.2007.
09/08/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 9.8.2007.
14/08/2007- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 14.8.2007.
16/08/2007- Aprovado em 2ª discussão em 16.8.2007.
16/08/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1623, de 16.8.2007).
17/08/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.286, de 17.8.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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