07/08/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 7.8.2007.
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09/08/2007 | - A Comissão de Justiça relata que o laudo de avaliação da área objeto da presente proposta foi entregue pelo Executivo quando o projeto encontrava-se em análise pela mesma. Aponta ainda, que o modo de alienação ideal é a concessão de direito real de uso e deixa a decisão final a critério do Plenário. Prosperando a matéria, sugere que essa se dê na forma do Substitutivo nº 1, que a acompanha e faz correções de ordem técnica e redacional, em 9.8.2007.
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09/08/2007 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 9.8.2007.
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09/08/2007 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 9.8.2007.
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09/08/2007 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 9.8.2007.
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09/08/2007 | - A Comissão de Finanças expõe que do ponto de vista orçamentário o projeto é compatível com o Plano Plurianual com as Diretrizes Orçamentárias e com o Plano de Desenvolvimento Industrial de Londrina. Considera ainda, os apontamentos da Comissão de Justiça e deixa o mérito a critério do Plenário, em 9.8.2007.
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09/08/2007 | - As Comissões de Desenvolvimento Urbano e Economia comungam com o entendimento, do Tribunal de Contas do Paraná, de que o instrumento adequado para a cessão de áreas públicas a particulares é a concessão de direito real de uso, que garante segurança a ambos. Consideram ainda, o impacto positivo que a implantação da indústria provocará na indústria local e deixam a decisão final ao entendimento do Plenário, em 9.8.2007.
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09/08/2007 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 9.8.2007.
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14/08/2007 | - Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 14.8.2007.
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16/08/2007 | - Aprovado em 2ª discussão em 16.8.2007.
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16/08/2007 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1623, de 16.8.2007).
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17/08/2007 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.286, de 17.8.2007.
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