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Lei N°: LE102912007

  • Data: 29/08/2007
  • Projeto: PL001482007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 04/09/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 888, caderno único, fls. 2.

Autoria: TERCÍLIO LUIZ TURINI

Apoio:

Índice: Zoneamento, Rua Nereu Mendes, Jardim Vale do Cedro, ZC-6, inclusão, Lei nº 7.485/1998, Uso e ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Súmula: Inclui a Rua Nereu Mendes, localizada no Jardim Vale do Cedro, no Quadro XII - Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, e dá outras providências. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

06/06/2007- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em (Of. nº 1244, encaminhado em 6.6.2007).
18/06/2007- Recebeu ofício do CMPU solicitando prorrogação de prazo para parecer, em 18.6.2007 (Of. nº 22/07 - CMPU).
25/06/2007- Aprovado o pedido de prorrogação de prazo, por 30 dias, em 21.6.2007. (Of. nº 1325, encaminhado ao CMPU em 25.6.2007.)
09/07/2007- Afixado no quadro de editais da Câmara e encaminhado para publicação no Jornal Oficial, em 9.7.2007.
10/07/2007- O CMPU relata que a transformação objetiva incentivar a sustentabilidade econômica e emite parecer favorável, em 10.7.2007.
12/07/2007- Publicado no Jornal Oficial nº 870, fls.59, em 12.7.2007.
30/07/2007- Vencido o prazo para manifestação dos interessados na matéria, retorne-se à tramitação normal, em 30.7.2007.
02/08/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.8.2007.
02/08/2007- A Comissão de Justiça aponta que a matéria sofre vício de iniciativa e não atende o disposto no inciso III do § 2º do art. 21 da Lei nº 7.482/98. Entretanto, considera a manifestação favorável dos órgãos técnicos e deixa a admissibilidade a critério do Plenário, em 2.8.2007.
07/08/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 7.8.2007.
16/08/2007- A Comissão de Desenvolvimento Urbano, considerando os pareceres do CMPU e do IPPUL e os aspectos positivos à transformação indicados na ATIAU, manifestou-se favoravelmente, em 16.8.2007.
16/08/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 16.8.2007.
21/08/2007- Aprovado em 1ª discussão em 21.8.2007.
23/08/2007- Recebeu Substitutivo nº 1, de autoria do Vereador Roberto Yoshimitsu Kanashiro, em 23.8.2007.
23/08/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 23.8.2007.
23/08/2007- Ainda que pese a manifestação favorável dos órgãos técnicos relativamente ao artigo 1º proposto, a Comissão deixa a admissibilidade e a análise de mérito a critério do Plenário, em face da existência de vício de iniciativa e pelo não-preenchimento de requisitos previstos na Lei nº 7.482/98, em 23.8.2007.
23/08/2007- Aprovado em 2ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 23.8.2007.
28/08/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1686, de 28.8.2007).
29/08/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.291, de 29.8.2007.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074851998*** ALTERA

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