09/08/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 9.8.2007.
|
14/08/2007 | - Recebeu Substitutivo nº 1, do próprio autor. Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 14.8.2007.
|
21/08/2007 | - A Comissão de Justiça aponta que não foi preenchido o requisito referente a elaboração prévia de laudo de avaliação e sugere que a alienação se dê mediante concessão de direito real de uso. Entretanto, deixa a admissibilidade e o mérito a critério do Plenário. Prosperando a matéria, que a mesma se dê na forma do Substitutivo nº 2 que a acompanha e faz correções de ordem técnica e redacional, em 21.8.2007.
|
21/08/2007 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 21.8.2007.
|
21/08/2007 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 21.8.2007.
|
21/08/2007 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 21.8.2007.
|
23/08/2007 | - A Comissão de Finanças relata que do ponto de vista orçamentário o projeto é compatível com o PPA, com a LDO e com o PDI. Considera os apontamentos da Comissão de Justiça e remete o parecer para análise e decisão do Plenário, em 23.8.2007.
|
30/08/2007 | - As Comissões de Desenvolvimento Urbano e Economia expõem o entendimento, do Tribunal de Contas do Paraná, de que o instrumento adequado para a cessão de áreas públicas a particulares é a concessão de direito real de uso e relatam que a forma de alienação de áreas públicas a particulares, por doação, deveria ser repensada pela Administração Municipal. Deixam a decisão final, com relação ao mérito da proposta, ao entendimento do Plenário, em 30.8.2007.
|
30/08/2007 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 30.8.2007.
|
04/09/2007 | - Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 2, em 4.9.2007.
|
06/09/2007 | - Aprovado em 2ª discussão em 6.9.2007.
|
10/09/2007 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1777, de 10.9.2007).
|
11/09/2007 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.307, de 11.9.2007.
|