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Lei N°: LE103072007

REVOGADA

  • Data: 11/09/2007
  • Projeto: PL002102007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 18/09/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 892, caderno único, fls. 4.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 538/2007-GAB)

Apoio:

Índice: Doação, Codel, área de terras, MAG Industrial Ltda, implantação de indústria metalúrgica, menciona Leis nº 5.669/1993 e 9.284/2003.

Súmula: Autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL a doar uma área de terras de sua propriedade à empresa MGA INDUSTRIAL LTDA, destinada à implantação de uma indústria metalúrgica, nos termos da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993 e ainda de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Substitutivo nº 2)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE124772016*** REVOGA

Tramitação

09/08/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 9.8.2007.
14/08/2007- Recebeu Substitutivo nº 1, do próprio autor. Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 14.8.2007.
21/08/2007- A Comissão de Justiça aponta que não foi preenchido o requisito referente a elaboração prévia de laudo de avaliação e sugere que a alienação se dê mediante concessão de direito real de uso. Entretanto, deixa a admissibilidade e o mérito a critério do Plenário. Prosperando a matéria, que a mesma se dê na forma do Substitutivo nº 2 que a acompanha e faz correções de ordem técnica e redacional, em 21.8.2007.
21/08/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 21.8.2007.
21/08/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 21.8.2007.
21/08/2007- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 21.8.2007.
23/08/2007- A Comissão de Finanças relata que do ponto de vista orçamentário o projeto é compatível com o PPA, com a LDO e com o PDI. Considera os apontamentos da Comissão de Justiça e remete o parecer para análise e decisão do Plenário, em 23.8.2007.
30/08/2007- As Comissões de Desenvolvimento Urbano e Economia expõem o entendimento, do Tribunal de Contas do Paraná, de que o instrumento adequado para a cessão de áreas públicas a particulares é a concessão de direito real de uso e relatam que a forma de alienação de áreas públicas a particulares, por doação, deveria ser repensada pela Administração Municipal. Deixam a decisão final, com relação ao mérito da proposta, ao entendimento do Plenário, em 30.8.2007.
30/08/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 30.8.2007.
04/09/2007- Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 2, em 4.9.2007.
06/09/2007- Aprovado em 2ª discussão em 6.9.2007.
10/09/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1777, de 10.9.2007).
11/09/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.307, de 11.9.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA

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