06/07/2007 | - Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em (Of. nº 1418, encaminhado em 6.7.2007)
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06/07/2007 | - Enviado ao Instituto de Planejamento e Pesquisa Urbana de Londrina, em (Of. nº 1419, encaminhado em 6.7.2007)
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30/07/2007 | - O CMPU relata que para a transformação pretendida é necessário que o projeto seja precedido de Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e de RIAU. Quanto à dispensa do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 10.092/02, nada tem a opor, porém sugere que a alteração seja feita na própria Lei do EIV, em 30.7.2007.
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07/08/2007 | - O IPPUL manifesta-se favorável à dispensa do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 10.092/02, porém sugere que a alteração seja feita na própria Lei do EIV. Menciona ainda, que para a transformação pretendida é necessário que o projeto seja precedido de Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e de RIAU, em 7.8.2007.
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10/08/2007 | - Afixado no quadro de editais da Câmara e encaminhado para publicação no Jornal Oficial, em 10.8.2007.
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16/08/2007 | - Publicado no Jornal Oficial nº 881, de 16.8.2007, fls 26 e 27.
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29/08/2007 | - Vencido o prazo legal/regimental, não houve manifestação dos interessados na matéria, razão pela qual o projeto retoma o seu curso normal, em 29.8.2007.
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30/08/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 30.8.2007.
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30/08/2007 | - A Comissão de Justiça aponta que a iniciativa de matérias desta natureza são de competência do Executivo e, em face da não apresentação da Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e do RIAU, deixa a admissibilidade e o mérito da matéria a critério do Plenário, em 30.8.2007.
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30/08/2007 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 30.8.2007.
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30/08/2007 | - A Comissão de Desenvolvimento Urbano, considerando as implicações que uma alteração descriteriosa pode ocasionar, sugere que sejam acatados os pareceres do IPPUL e do CMPU. Entretanto, em que pese a recomendação técnica, deixa a decisão final a critério do Plenário, em 30.8.2007.
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30/08/2007 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 30.8.2007.
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03/09/2007 | - Recebeu Emenda Modificativa nº 1, de autoria dos Vereadores Gláudio Renato de Lima, Flávio Anselmo Vedoato e Renato Silvestre de Araújo, em 6.9.2007.
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04/09/2007 | - Aprovado em 1ª discussão em 4.9.2007.
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06/09/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 6.9.2007.
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06/09/2007 | - A Comissão registra que o art. 2º pode ensejar afronta ao princípio da impessoalidade, não obsta à tramitação da Emenda e deixa sua admissibilidade e análise de mérito a critério do Plenário, em 6.9.2007.
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06/09/2007 | - Aprovado em 2ª discussão, com a Emenda Modificativa nº 1, em 6.9.2007.
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06/09/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 6.9.2007.
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11/09/2007 | - Recebeu redação final em 11.9.2007.
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11/09/2007 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 11.9.2007.
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11/09/2007 | - Aprovada a redação final em 11.9.2007.
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13/09/2007 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1831, de 13.9.2007).
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13/09/2007 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.308, de 13.9.2007.
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