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Lei N°: LE103112007

  • Data: 14/09/2007
  • Projeto: PL001792007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 25/09/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 894, caderno único, fls. 1.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 423/2007-GAB)

Apoio:

Índice: Zoneamento, coeficiente de aproveitamento, 2,5, uso e ocupação do solo urbano, Parque Industrial Kiugo Takata.

Súmula: Estabelece coeficiente de aproveitamento para o uso e a ocupação de solo urbano dos lotes nºs 05, 06 e 07, da Quadra nº 6, localizada na Avenida Eurico Gaspar Dutra, no Parque Industril Kiugo Takata. (Substitutivo nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

06/07/2007- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em (Of. nº 1420, encaminhado em 6.7.2007)
30/07/2007- O CMPU relata que para a alteração pretendida é necessário que o projeto seja precedido de Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e de RIAU. Sugere ainda, parâmetros para o coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação e recuo de frente, em 30.7.2007.
02/08/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.8.2007.
02/08/2007- A Comissão de Justiça aponta que a matéria não foi precedida de Consulta Prévia de Viabilidade Técnica nem de RIAU. Acresce ainda, que não foi anexado ao projeto o parecer do IPPUL, nem consta nenhuma informação acerca do preenchimento do art. 12 da Lei nº 5.853/94. Entretanto, deixa a admissibilidade a critério do Plenário. Aprovada a matéria, solicita seu reenvio para correções de ordem técnico-redacional, em 2.8.2007.
02/08/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 2.8.2007.
28/08/2007- Deferido requerimento de solicitação de prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 28.8.2007.
03/09/2007- Considerando a pertinência das proposições feitas pelo CMPU, a Comissão de Desenvolvimento Urbano aponta a necessidade da apresentação da Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e do RIAU. Sugere ainda, a apresentação de substitutivo à matéria, acolhendo as sugestões feitas por aquele Conselho, e deixa a decisão final quanto ao mérito a critério do Plenário, 3.9.2007.
04/09/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.9.2007.
06/09/2007- Aprovado em 1ª discussão em 6.9.2007.
06/09/2007- Recebeu Substitutivo nº 1, de autoria do Vereador Orlando Bonilha Soares Proença, em 6.9.2007.
06/09/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 6.9.2007.
06/09/2007- A Comissão registra que o Substitutivo esbarra no § 5º do art. 29 da LOM, e que devem ser preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 5.853/94. Entende oportuno que a matéria seja reenviada ao CMPU e ao IPPUL para nova análise. Isto posto, deixa a admissibilidade e análise de mérito do Substitutivo a critério do Plenário, solicitando que, aprovada, a matéria seja submetida à Comissão para correções de ordem técnico-redacional, em 6.9.2007.
11/09/2007- Aprovado em 2ª discussão, na forma do substitutivo nº 1, em 11.9.2007.
13/09/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1831, de 13.9.2007).
14/09/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.311, de 14.9.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE058531994*** MENCIONA

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