06/07/2007 | - Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em (Of. nº 1420, encaminhado em 6.7.2007)
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30/07/2007 | - O CMPU relata que para a alteração pretendida é necessário que o projeto seja precedido de Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e de RIAU. Sugere ainda, parâmetros para o coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação e recuo de frente, em 30.7.2007.
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02/08/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.8.2007.
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02/08/2007 | - A Comissão de Justiça aponta que a matéria não foi precedida de Consulta Prévia de Viabilidade Técnica nem de RIAU. Acresce ainda, que não foi anexado ao projeto o parecer do IPPUL, nem consta nenhuma informação acerca do preenchimento do art. 12 da Lei nº 5.853/94. Entretanto, deixa a admissibilidade a critério do Plenário. Aprovada a matéria, solicita seu reenvio para correções de ordem técnico-redacional, em 2.8.2007.
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02/08/2007 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 2.8.2007.
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28/08/2007 | - Deferido requerimento de solicitação de prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 28.8.2007.
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03/09/2007 | - Considerando a pertinência das proposições feitas pelo CMPU, a Comissão de Desenvolvimento Urbano aponta a necessidade da apresentação da Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e do RIAU. Sugere ainda, a apresentação de substitutivo à matéria, acolhendo as sugestões feitas por aquele Conselho, e deixa a decisão final quanto ao mérito a critério do Plenário, 3.9.2007.
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04/09/2007 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.9.2007.
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06/09/2007 | - Aprovado em 1ª discussão em 6.9.2007.
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06/09/2007 | - Recebeu Substitutivo nº 1, de autoria do Vereador Orlando Bonilha Soares Proença, em 6.9.2007.
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06/09/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 6.9.2007.
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06/09/2007 | - A Comissão registra que o Substitutivo esbarra no § 5º do art. 29 da LOM, e que devem ser preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 5.853/94. Entende oportuno que a matéria seja reenviada ao CMPU e ao IPPUL para nova análise. Isto posto, deixa a admissibilidade e análise de mérito do Substitutivo a critério do Plenário, solicitando que, aprovada, a matéria seja submetida à Comissão para correções de ordem técnico-redacional, em 6.9.2007.
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11/09/2007 | - Aprovado em 2ª discussão, na forma do substitutivo nº 1, em 11.9.2007.
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13/09/2007 | - Ao Executivo para sanção (Of. nº 1831, de 13.9.2007).
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14/09/2007 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.311, de 14.9.2007.
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