Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!


Atenção:

Migramos para www.cml.pr.gov.br

Lei N°: LE103262007

  • Data: 09/10/2007
  • Projeto: PL000832007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 17/10/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 903, caderno único, fls. 15 e 16.

Autoria: ROBERTO FÚ LOURENÇO

Apoio:

Índice: Zonemaneto, inclusão, Av. Presidente Abrahan Lincoln, Quadro X , Zona Comercial 4, ZC-4, Lei nº 7.485/1998, uso e ocupação do solo urbano, expansão urbana de Londrina, Conjuntos Cafezal, 1, 2, 3 e 4; Jardim Alto do Cafezal.

Súmula: Inclui a Avenida Presidente Abraham Lincoln, localizada nos Conjuntos Cafezal 1, 2, 3 e 4 e no Jardim Alto do Cafezal, no Quadro X - Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

19/04/2007- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em (Of. nº 871, encaminhado em 19.4.2007)
19/04/2007- Enviado ao Instituto de Planejamento e Pesquisa Urbana de Londrina, em (Of. nº 873, encaminhado em 19.4.2007).
02/05/2007- O CMPU relata que para a transformação pretendida é necessário que o projeto seja precedido de Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e de RIAU. Contudo, sugere a transformação para Zona Comercial Seis (ZC-6) - que tem parâmetros mais próximos aos da legislação anterior -, acompanhada da Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e da ATIAU, a ser elaborado pelo IPPUL, em 2.5.2007. (Of. nº 12/07-CMPU)
17/05/2007- O IPPUL sugere a transformação para Zona Comercial Seis (ZC-6), que tem parâmetros construtivos mais próximos aos da legislação atual e possui características para o comércio local. Ainda, indica a elaboração do ATIAU e da Consulta Prévia de Viabilidade Técnica, conforme determina a legislação vigente, em 17.5.2007. (Of. 248/07-IPPUL)
31/05/2007- Afixado no quadro de editais da Câmara e encaminhado para publicação no Jornal Oficial, em 24.5.2007.
19/06/2007- Publicado no Jornal Oficial, Edição nº 858, Caderno Único, Fls. 55 e 56, em 31.5.2007.
21/06/2007- Vencido o prazo para manifestação dos interessados, retorne-se à tramitação, em 19.6.2007.
28/06/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 21.6.2007.
28/06/2007- A Comissão de Justiça aponta que a matéria sofre vício de iniciativa e que não foi precedida de Consulta Prévia de Viabilidade Técnica nem de RIAU. Diante do exposto, manifesta-se contrariamente à sua tramitação, em 28.6.2007.
03/07/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 28.6.2007.
03/07/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 3.7.2007.
05/07/2007- Deferido requerimento de retorno à pauta, em artigo 133, em 3.7.2007.
05/07/2007- Rejeitado o parecer contrário da Comissão de Justiça, em 5.7.2007.
05/07/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 5.7.2007.
07/08/2007- A Comissão de Desenvolvimento sugere que sejam acatadas as orientações dos órgãos técnicos do Município, pois o zoneamento proposto pelos mesmos é mais impactante que o atual. Considera a ausência da Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e do RIAU e, deixa a decisão e mérito da matéria a critério do Plenário, em 7.8.2007.
07/08/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 7.8.2007.
09/08/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 9.8.2007.
21/08/2007- Deferido requerimento de retorno à pauta, em 21.8.2007.
23/08/2007- Aprovado em 1ª discussão em 23.8.2007.
28/08/2007- Aprovado em 2ª discussão em 28.8.2007.
31/08/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1728, de 31.8.2007).
21/09/2007- Recebeu veto total fundamentado no parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, que concluiu que o projeto não atende as exigências constitucionais e legais, em 21.9.2007. (Of.nº 654/2007-GAB).
25/09/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 25.9.2007.
27/09/2007- A Comissão reitera o parecer por ela exarado quando da análise da matéria e manifesta-se pela manutenção do veto, em 27.9.2007.
27/09/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 27.9.2007.
02/10/2007- Rejeitado o veto, comunique-se o Executivo, em 2.10.2007.
09/10/2007- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 10.326, de 9.10.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE074851998*** ALTERA

Resultado das Votações

Não possui registros.

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.