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Lei N°: LE103352007

  • Data: 24/10/2007
  • Projeto: PL001252007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 31/10/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 909, caderno único, fls. 28 e 29.

Autoria: ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA

Apoio:

Índice: Zoneamento, inclui lotes, quadro X, Zona Comercial Quadro, ZC 4, Lei nº 7.485/1.998, uso e ocupação do solo urbano, Rua Pastor Vitor Augusto de Oliveira, Rua Mitomu Simamura, Rua Sempre-Viva, Rua Dirce Bertolacini, Jardim Piazentim.

Súmula: Inclui os lotes que menciona, no Quadro X - Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

17/05/2007- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em 15.5.2007. (Of. nº 1104, encaminhado em 17.5.2007)
17/05/2007- Enviado ao Instituto de Planejamento e Pesquisa Urbana de Londrina para parecer, em 15.5.2007. (Of. nº 1105, encaminhado em 17.5.2007).
29/05/2007- O CMPU menciona que nas ruas Mitomu Simamura e Roberto Conceição, zoneadas como ZC-6, são permitidas edificações comerciais. Quanto a rua Pastor Vitor Augusto de Oliveira, sua área é insuficiente para as atividades permitidas na ZC-4. Portanto, é contrário a transformação destas datas isoladamente. Em relação ao direito adquirido, cita que o mesmo é garantido por lei. Relata ainda, que é necessário que o projeto seja precedido de Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e RIAU, em 29.5.2007.
14/06/2007- Afixado no quadro de editais da Câmara e encaminhado para publicação no Jornal Oficial, em 14.6.2007.
14/06/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 14.6.2007.
19/06/2007- O IPPUL relata que para a alteração de zoneamento é necessário que o projeto seja precedido de Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e RIAU menciona também que, a rua Pastor Vítor Augusto de Oliveira possui área insuficiente para as atividades permitidas na ZC-4.e que nas ruas Mitomu Simamura e Roberto Conceição, zoneadas como ZC-6, são permitidas edificações comerciais para atendimento à população local. Quanto ao direito adquirido, cita que o mesmo é garantido por lei. Diante do exposto, emite parecer contrário à transformação, em 19.06.2007.
29/06/2007- A Comissão de Justiça relata que a proposta apresenta vício de iniciativa e não foi precedida de Consulta Prévia de Viabilidade Técnica nem de RIAU, aponta ainda, a manifestação contrária exarada pelo IPPUL e pelo CMPU e deixa a admissibilidade a critério do Plenário, em 29.06.2007.
29/06/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 29.6.2007.
06/07/2007- Vencido o prazo da publicação, não houve manifestação dos interessados na matéria, em 6.7.2007.
07/08/2007- A Comissão de Desenvolvimento Urbano diante das argumentações contrárias à aprovação da presente proposta, expostas pelo IPPUL e CMPU, bem como da não apresentação da Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e do RIAU, sugere que a mesma seja retirada de pauta. Entretanto, deixa a decisão final a critério do Plenário, em 7.8.2007.
07/08/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 7.8.2007.
09/08/2007- Aprovado requerimento de retirada de pauta por uma sessão, do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 9.8.2007.
14/08/2007- Aprovado em 1ª discussão em 14.8.2007.
16/08/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 16.8.2007.
25/09/2007- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 25.9.2007.
25/09/2007- Aprovado em 2ª discussão em 25.9.2007.
28/09/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 1927, de 28.9.2007).
25/10/2007- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 10.335, de 25.10.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074851998*** ALTERA

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