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Lei N°: LE103712007

  • Data: 29/11/2007
  • Projeto: PL002142007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 05/12/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 922, caderno único, fls. 1.

Autoria: SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA e PAULO ARILDO DOMINGUES.

Apoio:

Índice: Zoneamento, ZC-3, Rua Araguaia, Lei nº 7.485/1998, Uso e Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Súmula: Inclui a Rua Araguaia, em toda a sua extensão, no Quadro IX - Zona Comercial Três (ZC-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

14/08/2007- Enviado ao Instituto de Planejamento e Pesquisa Urbana de Londrina, em (Of. nº 1591, encaminhado em 14.8.2007)
14/08/2007- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano, em (Of. nº 1591, encaminhado em 14.8.2007)
04/09/2007- O CMPU considera que a matéria deveria ser precedida de Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e do RIAU e emite parecer contrário à inclusão, em 4.9.2007.
14/09/2007- O IPPUL relata que para a alteração pretendida o projeto deverá ser precedido de Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e de RIAU, que a inclusão da Rua Araguaia na (ZC-3) não garante a inclusão dos lotes frontais, e que os mesmos estão zoneados como (ZC-4) onde a única diferença em relação ao zoneamento (ZC-3) é o coeficiente de aproveitamento que difere de 2,0 para 2,5 respectivamente. Informa ainda, que os lotes zoneados como (ZC-4) poderá ter seu coeficiente majorado e manifesta-se contrário a matéria, em 14.9.2007.
17/09/2007- Afixado no quadro de editais da Câmara e encaminhado para publicação, em 17.9.2007.
20/09/2007- Publicado no Jornal Oficial nº 893, fls 18 e 19, em 20.9.2007.
05/10/2007- Vencido o prazo legal, não houve manifestação dos interessados na matéria, em 5.10.2007.
09/10/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 9.10.2007.
11/10/2007 - A Comissão de Justiça, considerando o vício de iniciativa, a manifestação contrária dos órgãos técnicos e a ausência da Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e do RIAU manifesta-se contrariamente à tramitação do projeto, em 11.10.2007.
11/10/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 11.10.2007.
16/10/2007- Aprovado requerimento de retirada de pauta por três sessões, de autoria da Vereadora Maria Angela Santini, em 16.10.2007.
25/10/2007- Rejeitado o parecer da Comissão de Justiça, em 25.10.2007.
25/10/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 25.10.2007.
01/11/2007- A Comissão de Desenvolvimento Urbano relata que, em que pese as recomendações técnicas do Ippul e do CMPU, deixa a decisão final ao superior entendimento do Plenário, em 1º.11.2007.
06/11/2007- Aprovado em 1ª discussão em 6.11.2007.
08/11/2007- Recebeu Emenda Modificativa nº 1, de autoria do Vereador Sidney de Souza, em 8.11.2007.
08/11/2007- A Comissão de Justiça relata que a matéria (na forma da emenda) não foi analisada pelo Ippul e pelo Cmpu e, em que pese o vício de iniciativa a falta de analise desses órgãos, não obsta à tramitação da emenda pela Casa e deixa sua admissibilidade e análise do mérido a critério do Plenário, em 8.11.2007.
08/11/2007- Aprovado em 2ª discussão, com a Emenda Modificativa nº 1, em 8.11.2007.
08/11/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 8.11.2007.
08/11/2007- Recebeu redação final em 8.11.2007.
13/11/2007- Aprovada em discussão única em 13.11.2007.
13/11/2007- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2255, de 13.11.2007).
18/11/2007- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 8.11.2007.
30/11/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.371, de 30.11.2007.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074851998*** ALTERA

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