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Lei N°: LE104092007

REVOGADA

  • Data: 19/12/2007
  • Projeto: PL003562007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 19/12/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 927, caderno único, fls. 54.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 930/2007-GAB).

Apoio:

Índice: Administração, segurança, Funrebom, fundo, PPA, LDO, inclui metas, 50% do valor anual, viaturas, equipamentos, Leis nºs 2.516/1974, 5.684/1994, 9.684/2004.

Súmula: Dá nova redação § 2º, do art. 5º, da Lei n.º 2.516, de 26 de dezembro de 1974, com nova redação dada pela Lei n.º 5.684, de 07 de janeiro de 1.994 e pela Lei nº 9.684, de 28 de dezembro de 2004, que dispõem sobre o FUNREBOM - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, inclui Metas no PAA, na LDO e abre Crédito Adicional Especial.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE119892013*** REVOGA

Tramitação

04/12/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 4.12.2007.
13/12/2007 - A Comissão de Justiça relata que a finalidade original do FUNREBOM vem sendo constantemente modificada e, para que se forme juízo sobre a pertinência do projeto, é necessário analisar a possibilidade ou não de alteração do percentual dos repasses. Isto posto, deixa a análise de mérito a critério do Plenário, em 13.12.2007.
13/12/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 13.12.2007.
13/12/2007- Enviado à Comissão de Defesa ao Consumidor e Segurança Pública, em 13.12.2007.
13/12/2007- A Comissão de Finanças considera que foram cumpridos os requisitos previstos no artigo 62 da LRF para a alteração pretendida, não obsta à tramitação da matéria e deixa a decisão de mérito a critério do Plenário, em 13.12.2007.
13/12/2007- Convocado para apreciação em sessão extraordinária, por meio do Edital de Convocação nº 1/2007, em 13.12.2007.
17/12/2007- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 17.12.2007.
17/12/2007- A Comissão de Defesa ao Consumidor entende que, mesmo sendo competência do Estado a manutenção dos serviços de segurança pública, é de suma importância a participação do Município na solução dos problemas que envolvem a segurança da população, oferecendo melhores condições de atuação das polícias que cuidam da população de nossa cidade. Acredita também que o aumento do repasse para as polícias deverá refletir em melhorias na área da segurança para os munícipes e deixa a palavra final a critério do Plenário, em 17.12.2007.
17/12/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 17.12.2007.
18/12/2007- Aprovado em 1ª discussão em 18.12.2007.
19/12/2007- Aprovado em 2ª discussão em 19.12.2007.
20/12/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.409, de 20.12.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE056841994*** MENCIONA
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LE096842004*** MENCIONA
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LE025161974*** ALTERA

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