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Lei N°: LE104112007

REVOGADA

  • Data: 20/12/2007
  • Projeto: PL003642007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 20/12/2007 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 927, caderno único, fls. 55 e 56.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 952/2007-GAB).

Apoio:

Índice: Alienação, área de terras, doação, 2.500,00m², Lote 01-B/2/2, Gleba Lindóia, Tarcisio Piveta, indústria metalúrgica, cromação, niquelação, polimento, metais; revoga Lei nº 10.085/2006, Roldamax Indústria de Componentes para Esquadrias Ltda.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada Lote nº1-B/2/2, quadra 01, da subdivisão 1-B/2, subdivisão do Lote 1-B, resultante da subdivisão do Lote 70 da Gleba Lindóia, e autoriza o Executivo a doá-la à empresa TARCISIO PIVETA, destinada à implantação de uma indústria metalúrgica, nos termos da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da lei nº 9.284 de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências (Substitutivo nº 1).

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE130772020*** REVOGA

Tramitação

06/12/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 6.12.2007.
13/12/2007- A Comissão de Justiça indica que estariam proibidas as concessões de direito real de uso, sem licitação, para empresas e quaisquer outros que não sejam órgãos ou entidades da administração pública, de qualquer esfera de governo. Registra também que o MP tem considerado necessário disciplinar o prazo de manutenção do número mínimo de empregos criados por ocasião desse tipo de doação, sob pena de tornar-se inócua a disposição contida na Lei nº 5.669/93. Sugere que a matéria tramite sob a forma do Substitutivo nº 1, de sua autoria, e deixa a admissibilidade e a análise de mérito a critério do Plenário, em 13.12.2007.
13/12/2007- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 13.12.2007.
13/12/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 13.12.2007.
13/12/2007- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 13.12.2007.
13/12/2007- Convocado para apreciação em sessão extraordinária, por meio do Edital de Convocação nº 1/2007, em 13.12.2007.
14/12/2007- A Comissão de Finanças relata que do ponto de vista orçamentário o projeto é compatível com o Plano Plurianual, com as Diretrizes Orçamentárias e com o Plano de Desenvolvimento Industrial de Londrina - PDI, e que foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação. Isto posto, não obsta à normal tramitação da matéria e deixa o mérito a critério do Plenário, em 14.12.2007.
17/12/2007- As Comissões de Desenvolvimento Urbano e Economia entendem que para o Município a ampliação de atividades empresariais e industriais é benéfica, pois há criação de postos de trabalho, com benefícios na área social e incremento nas áreas de comércio, de serviços e da construção civil. Entretanto, entendem que o instrumento adequado para a cessão de áreas publicas a particulares é a concessão de direito real de uso. Por fim, remetem aos apontamentos da Comissão de Justiça acerca da aplicabilidade da Lei Federal nº 11.481/07 e deixam o mérito da proposição, na forma do Substitutivo nº 1, ao arbítrio do Plenário, em 17.12.2007.
17/12/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 17.12.2007.
17/12/2007- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 17.12.2007.
18/12/2007- Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, em 18.12.2007.
19/12/2007- Aprovado em 2ª discussão em 19.12.2007.
20/12/2007- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.411, de 20.12.2007.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE100852006*** REVOGA
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LE056691993*** MENCIONA
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LE092842003*** MENCIONA
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LE88492002 *** MENCIONA

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