06/12/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 6.12.2007.
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13/12/2007 | - A Comissão de Justiça indica que estariam proibidas as concessões de direito real de uso, sem licitação, para empresas e quaisquer outros que não sejam órgãos ou entidades da administração pública, de qualquer esfera de governo. Registra também que o MP tem considerado necessário disciplinar o prazo de manutenção do número mínimo de empregos criados por ocasião desse tipo de doação, sob pena de tornar-se inócua a disposição contida na Lei nº 5.669/93. Sugere que a matéria tramite sob a forma do Substitutivo nº 1, de sua autoria, e deixa a admissibilidade e a análise de mérito a critério do Plenário, em 13.12.2007.
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13/12/2007 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 13.12.2007.
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13/12/2007 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 13.12.2007.
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13/12/2007 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 13.12.2007.
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13/12/2007 | - Convocado para apreciação em sessão extraordinária, por meio do Edital de Convocação nº 1/2007, em 13.12.2007.
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14/12/2007 | - A Comissão de Finanças relata que do ponto de vista orçamentário o projeto é compatível com o Plano Plurianual, com as Diretrizes Orçamentárias e com o Plano de Desenvolvimento Industrial de Londrina - PDI, e que foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação. Isto posto, não obsta à normal tramitação da matéria e deixa o mérito a critério do Plenário, em 14.12.2007.
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17/12/2007 | - As Comissões de Desenvolvimento Urbano e Economia entendem que para o Município a ampliação de atividades empresariais e industriais é benéfica, pois há criação de postos de trabalho, com benefícios na área social e incremento nas áreas de comércio, de serviços e da construção civil. Entretanto, entendem que o instrumento adequado para a cessão de áreas publicas a particulares é a concessão de direito real de uso. Por fim, remetem aos apontamentos da Comissão de Justiça acerca da aplicabilidade da Lei Federal nº 11.481/07 e deixam o mérito da proposição, na forma do Substitutivo nº 1, ao arbítrio do Plenário, em 17.12.2007.
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17/12/2007 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 17.12.2007.
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17/12/2007 | - Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 17.12.2007.
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18/12/2007 | - Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, em 18.12.2007.
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19/12/2007 | - Aprovado em 2ª discussão em 19.12.2007.
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20/12/2007 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.411, de 20.12.2007.
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