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Lei N°: LE104752008

  • Data: 19/05/2008
  • Projeto: PL003002007

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Publicação da Sanção: 21/05/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 974, caderno único, fls. 25.

Autoria: TERCÍLIO LUIZ TURINI, PAULO ARILDO DOMINGUES e SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA

Apoio:

Índice: Administração, serviços terceirizados, proíbe contratação, aditivo, final de mandato do Prefeito.

Súmula: Proíbe o Município de contratar serviços terceirizados cujo contrato ou aditivo contratual venha a vencer a partir do sétimo mês do mandato do Prefeito seguinte.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

27/10/2007- A Comissão de Trabalho aponta que, nos termos do artigo 22, inciso XXVII da CF, compete à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, não obstante o mérito da iniciativa, deixa a decisão final a critério do Plenário, em 27.10.2007.
27/10/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 27.10.2007.
08/11/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 8.11.2007.
22/11/2007- A Comissão de Justiça relata que o projeto encontra obstáculo no princípio da separação e harmonia entre os poderes. Em que pese seu posicionamento pela inconstitucionalidade, deixa sua admissibilidade e análise de mérito a critério do Plenário, em 22.11.2007.
22/11/2007- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 22.11.2007.
29/11/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por 1 sessão, em 29.11.2007.
04/12/2007- Aprovado em 1ª discussão em 4.12.2007.
06/12/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões, em 6.12.2007.
13/12/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, em 13.12.2007.
13/12/2007- Convocado para apreciação em sessão extraordinária, por meio do Edital de Convocação nº 1/2007, em 13.12.2007.
17/12/2007- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 17.12.2007.
18/12/2007- Recebeu Emenda Modificativa nº 1, de autoria do Vereador Gláudio Renato de Lima, em 18.12.2007.
18/12/2007- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.12.2007.
14/02/2008- A Comissão reitera o parecer anteriormente exarado, por entender que a Emenda não altera a inconstitucionalidade contida na matéria, em 14.2.2008.
19/02/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por três sessões, em 19.2.2008.
28/02/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões, em 28.2.2008.
06/03/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, em 6.3.2008.
11/03/2008- Derefido requerimento de retirada de pauta em definitivo da Emenda Modificativa nº 1, em 11.3.2008.
11/03/2008- Aprovado em 2ª discussão em 11.3.2008.
18/03/2008- Encaminhado ao Executivo para sanção, em 18.3.2008. (Of. nº 396/2008)
10/04/2008- Recebeu veto total, fundamentado nos pareceres da Procuradoria-Geral e da Secretaria de Gestão Pública por ser a matéria inconstitucional, em 10.04.2008 (Of.nº 270/2008-gab).
10/04/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 10.4.2008.
29/04/2008- A Comissão manifesta-se pela manutenção do veto uma vez que as razões do mesmo não destoam mas ratificam as ponderações já feitas pela Comissão de Justiça da época, em 29.4.2008.
06/05/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, em 6.5.2008.
08/05/2008- Rejeitado o veto, comunique-se o Executivo, em 8.5.2008.
13/05/2008Comunicado o Executivo por meio do ofício nº1023, em 13.5.2008.
19/05/2008- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 10.475, de 19.5.2008.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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RE000532003*** MENCIONA

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