29/04/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 29.4.2008.
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15/05/2008 | - Recebeu parecer prévio solicitando o envio da matéria para manifestação da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal do Idoso, da Fundação Municipal de Esportes e da Federação das Associações de Moradores de Londrina, em 15.5.2008.
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15/05/2008 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 15.5.2008.
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20/05/2008 | - Aprovado em discussão única em 20.5.2008.
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21/05/2008 | - Enviados os ofícios nº 1.118 (Sec. de Saúde e do Idoso); 1.119 (Fundação de Esportes) e 1.120/2008 (Fed. das Assoc. de Moradores), em 21.5.2008.
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20/06/2008 | - Por meio do ofício nº 499/2008 o Executivo, em nome das Secretarias de Saúde e do Idoso e da Fundação de Esportes, manisfesta-se contrariamente ao projeto, tendo em vista a inviabilidade técnica, financeira e orçamentária, em 20.6.2008.
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20/06/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.06.2008.
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24/06/2008 | - A Comissão de Justiça manifesta-se contrariamente a proposta, uma vez que a mesma confere novas atribuições às Secretarias Municipais de Saúde e do Idoso e à Fundação de Esportes e por ter implicações orçamentárias, esbarrando na Lei Orgânica e, consequentemente, na LRF, em 24.6.2008.
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01/07/2008 | - Rejeitado o parecer da Comissão de Justiça, em 1º.7.2008.
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01/07/2008 | - Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 1º.7.2008.
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01/07/2008 | - Enviado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto, em 1º.7.2008.
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01/07/2008 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 1º.7.2008.
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03/07/2008 | - A Comissão de Educação aponta que a prática de esporte contribui sobremaneira para a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população e que, além de meritória a proposta encontra respaldo na Lei Orgânica do Município, e emite parecer favorável à iniciativa, em 3.7.2008.
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03/07/2008 | - A Comissão de Trabalho observa que além de meritória a proposta encontra respaldo no artigo 139 da Lei Orgânica do Município, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Município. Pelo todo exposto, emite parecer favorável à iniciativa, em 3.7.2008.
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08/07/2008 | - A Comissão de Finanças aponta o vício de iniciativa e as implicações da matéria quanto ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Considerando a rejeição do parecer contrário emitido ao projeto pela Comissão de Justiça, deixa a decisão final ao arbítrio do Plenário, em 8.7.2008.
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10/07/2008 | - Aprovado em 1ª discussão em 10.7.2008.
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15/07/2008 | - Aprovado em 2ª discussão em 15.7.2008.
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15/07/2008 | - Ao Executivo para sanção em 15.7.2008. (Of. nº 1533).
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31/07/2008 | - Recebeu veto total por apresentar impedimento constitucional e legal, em 31.7.2008. (Of.nº 602/2008-GAB).
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05/08/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 5.8.2008.
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12/08/2008 | - A Comissão de Justiça manifesta-se pela manutenção do veto uma vez que seu parecer foi contrário à proposição, em 12.8.2008.
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21/08/2008 | - Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, em 21.8.2008.
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26/08/2008 | - Aprovado requerimento de retirada de pauta por duas sessões, em 26.8.2008.
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02/09/2008 | - Rejeitado o veto, comunique-se o Executivo, em 2.9.2008.
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04/09/2008 | - Comunicado por meio do ofício nº 1848, em 4.9.2008.
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08/09/2008 | - Promulgado. Converteu-se na Lei nº 10.529, de 8.9.2008.
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