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Lei N°: LE105302008

REVOGADA

  • Data: 09/09/2008
  • Projeto: PL002642006

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 18/09/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1013, caderno único, fls. 1.

Autoria: GLÁUDIO RENATO DE LIMA, JOÃO DIB ABUSSAFI FILHO, ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO e LOURIVAL GERMANO

Apoio:

Índice: Administração, obras, edificações residenciais, aquecedor solar, torna obrigatória, residências, hotéis, academias, associações recreativas, Prefeitura Municipal, expedir "habite-se".

Súmula: Torna obrigatória a instalação de aquecedor solar em edificações que especifica, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE127852018*** REVOGA

Tramitação

31/10/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 31.10.2006.
30/11/2006- Deferido requerimento de solicitação de prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 30.11.2006.
12/12/2006- A Comissão de Justiça relata que não está evidente na proposta o constante no art. 24 da Constituição Federal e que ao legislar sobre esse assunto o projeto poderá interferir no assunto que compete a federação. Entretanto, não obsta a tramitação, sugere a oitiva da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação, IPPUL e CMPU, e deixa a decisão final a critério do Plenário, em 12.12.2006.
14/12/2006- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 14.12.2006.
14/12/2006- Enviado à Comissão de Defesa ao Consumidor e Segurança Pública, em 14.12.2006.
19/12/2006- A Comissão de Desenvolvimento Urbano relata que embora a proposta apresente enormes benefícios advindos com o uso da energia solar, a Câmara não pode impor a adoção desse sistema por determinados segmentos da comunidade, por ferir os princípios constitucionais da livre iniciativa e de propriedade. Portanto, sugere a retirada de pauta, em 19.12.2006.
22/12/2006- A Comissão de Defesa ao Consumidor entende que embora a proposta apresente inúmeros benefícios, cabe ao consumidor escolher qual fonte de energia usará em seu imóvel ou atividade, Conforme é assegurado no Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, mesmo a matéria esbarrando na Lei Federal nº 8.078/90, deixa a decisão final a critério do Plenário, em 22.12.2006.
22/12/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 22.12.2006.
01/02/2007- Aprovada solicitação de retirada de pauta por 1 sessão, pelo autor, em 1º.2.2007.
06/02/2007- Aprovado em 1ª discussão em 6.2.2007.
08/02/2007- Retirado de pauta por tempo indeterminado, em 8.2.2007.
14/08/2008- Deferido requerimento de retorno à pauta, em 14.8.2008.
19/08/2008- Aprovado em 2ª discussão em 19.8.2008.
19/08/2008- Ao Executivo para sanção em 19.8.2008. (Of. nº 1727/2008).
09/09/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.530, de 9.9.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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