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Lei N°: LE105462008

REVOGADA

  • Data: 06/10/2008
  • Projeto: PL001432008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 14/10/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1022, caderno único, fls. 2 e 3.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 657/2008)

Apoio:

Índice: Alienação, desafeta de uso comum do povo, área de terras, Lote nº 09, Quadra 01, lote industrial NISHI II, Cilo III, Gleba Jacutinga, Idel/Codel, doação, empresa Londriestufa Indústria e Comércio de Estufas para Agricultura e Móveis Tubulares Ltda., implantação de uma indústria de estrutura para estufas agrícolas, utensílios para jardinagem, confecções de peças metalúrgicas e produtos diversos de serralheria.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de terras e autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina - CODEL a doá-la à empresa Londriestufa Indústria e Comércio de Estufas para Agricultura e Móveis Tubulares Ltda., destinada à implantação de uma indústria de estrutura para estufas agrícolas, utensílios para jardinagem, confecções de peças metalúrgicas e produtos diversos de serralheria, nos termos da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993 e ainda de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 9.284, de 18 de dezembro de 2003 e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Substitutivo nº 1)

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Mencionada por outras Leis

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LE114372011*** REVOGA

Tramitação

02/09/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.9.2008.
11/09/2008- A Comissão de Justiça conclui que inexistem óbices legais ou constitucionais e, no que tange ao mérito, questiona a existência de interesse público na doação de área de terras a uma empresa que pretende criar apenas seis empregos diretos. Apresenta o Substitutivo nº 1 que faz correções técnico-redacional à matéria, em 11.9.2008.
16/09/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 16.9.2008.
16/09/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 16.9.2008.
16/09/2008- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 16.9.2008.
16/09/2008- Recebeu parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano que destaca a Lei 9.284/2003 que proibe as doações, concessões de direito real de uso e permissões de uso de qualquer imóvel pertencente ao Município nos 180 dias que precedem as eleições municipais. Observa que essa proibição não se aplica quando o imóvel se destinar a implantação de empresas, desde que haja conveniência e interesse público devidamente comprovados mediante autorização legislativa. Feito os apontamentos, deixa a decisão final com relação ao mérito a critério do Plenário, em 16.9.2008.
18/09/2008- Considerando que o projeto atende a todos os requisitos necessários à sua normal tramitação pela Casa e ainda, considerando o impacto positivo que a implantação de uma indústria provoca na economia local, a Comissão de Economia emite parecer favorável à iniciativa e recomenda sua aprovação na forma do Substitutivo nº 1, em 18.9.2008.
19/09/2008- A Comissão de Finanças relata que do ponto de vista orcamentário, este projeto é compatível com o Plano Plurianual e com as Diretrizes Orçamentárias e com o Plano de Desenvolvimento Industrial de Londrina, e deixa o mérito a critério do Plenário, em 19.9.2008.
23/09/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 23.9.2008.
25/09/2008- Aprovada a existência de interesse público em 25.9.2008.
25/09/2008- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 25.9.2008.
30/09/2008- Aprovado em 2ª discussão em 30.9.2008.
02/10/2008- Ao Executivo para sanção em 2.10.2008. (Of. nº 2029).
06/10/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.546, de 6.10.2008.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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