05/08/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 5.8.2008.
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14/08/2008 | - A Comissão de Justiça relata a inexistência de óbices constitucionais ou legais e nada tem a opor ao prosseguimento da tramitação do presente projeto por esta Casa, em 14.8.2208.
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14/08/2008 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 14.8.2008.
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14/08/2008 | - Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 14.8.2008.
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19/08/2008 | - A Comissão de Trabalho observou pelos quadros expostos que a função de Seviço de Psicologia não constou no quadro alterado por meio da Lei nº 10.419/2007 e propõe então o Chefe do Executivo acrescer ao quadro do cargo de promotor de saúde pública, em sua Classe A, a função de Serviço de Psicologia, corrigindo a falha verificada. Considerando que a alteração necessária é necessaria para corrigir o anexo da Lei nº 9.337/2004 e que esta não ocasionará impactos financeiros, conforme aponta o Prefeito em sua justificativa, manifesta-se favoravelmente à proposição, em 19.8.2008.
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26/08/2008 | - A Comissão de Finanças aponta que a matéria, se aprovada, não resultará na ampliação das despesas com pessoal e deixa a apreciação final, quanto ao mérito, a critério do Plenário, em 26.8.2008.
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26/08/2008 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 26.8.2008.
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28/08/2008 | - Aprovado em 1ª discussão em 28.8.2008.
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02/09/2008 | - Recebeu Emenda Modificativa nº 1, de autoria de vários Vereadores, em 2.9.2008.
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02/09/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.9.2008.
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04/09/2008 | - A Comissão de Justiça emite parecer prévio, e solicita o envio da matéria ao Executivo para manifestação, em 4.9.2008.
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11/09/2008 | - Aprovado em discussão única em 11.9.2008.
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16/09/2008 | - Encaminhado ofício nº 1920, em 16.9.2008.
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23/09/2008 | - O Executivo manifestou-se, por meio do parecer da Procuradoria Geral do Município, concluindo que a Emenda Modificativa nº 1 apresenta inconstitucionalidades tanto formais quanto materiais e opinando pela sua não aprovação, ou, em contrário, para que posteriormente seja a mencionada emenda intregralmente vetada, ressaltando contudo que a análise de seu mérito cabe ao chefe do Poder Executivo local, no uso de suas competências exclusivas, em 23.9.2008.
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25/09/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 25.9.2008.
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30/09/2008 | - A Comissão de Justiça emite parecer contrário à tramitação da emenda, relatando que a mesma esbarra no § 5º da Lei Orgânica e padece de vícios, elencados no parecer da Procuradoria Geral do Município, em 30.9.2008.
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02/10/2008 | - Rejeitada a Emenda Modificativa nº 1 e aprovado em 2ª discussão, na forma do original, em 2.10.2008.
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07/10/2008 | - Ao Executivo para sanção em 7.10.2008. (Of. nº 2055).
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08/10/2008 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.547, de 8.10.2008.
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