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Lei N°: LE105522008

  • Data: 14/10/2008
  • Projeto: PL001822007

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 22/10/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1025, caderno único, fls. 1.

Autoria: TERCÍLIO LUIZ TURINI e PAULO ARILDO DOMINGUES

Apoio:

Índice: Altera Lei nº 10.132/2006, dispõe sobre regulação econômica e técnica, serviço público de saneamento, prestadora do serviço se responsabiliza pela implantação, manutenção e conservação das galerias de águas pluviais e dos bueiros no Município.

Súmula: Acrescenta inciso ao artigo 4º da Lei nº 10.132, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o exercício da regulação econômica e técnica do serviço público de saneamento.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

10/07/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 10.7.2007.
09/08/2007- A Comissão de Justiça aponta que a inclusão de mais uma obrigação destinada a concessionária do serviço público de saneamento dependeria apenas da discussão sobre o interesse público decorrente e deixa a análise do mérito a critério do Plenário, em 9.8.2007.
09/08/2007- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 9.8.2007.
09/08/2007- Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 9.8.2007.
14/08/2007 - A Comissão considera pertinente e oportuna a inclusão ora proposta, emite parecer favorável à iniciativa e recomenda sua aprovação pelo Plenário, em 14.08.2007.
14/08/2007- A Comissão de Finanças relata que do ponto de vista do equilíbrio econômico e financeiro a assunção de tal ônus pela empresa prestadora de serviços, poderá refletir nos preços das tarifas e deixa a decisão final a critério do Plenário, em 14.8.2007.
14/08/2007- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 14.8.2007.
16/08/2007- Recebeu Substitutivo nº 1, de autoria do Vereador Marcelo Belinati Martins, em 16.8.2007.
16/08/2007- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.8.2007.
16/08/2007- Recebeu parecer relatando que o Substitutivo não altera as questões relacionadas à iniciativa e à competência e versa especificamente sobre cláusulas mínimas Por isso, não se opõe à tramitação da matéria e deixa a análise de mérito a critério do Plenário, em 16.8.2007.
16/08/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões, em 16.8.2007.
23/08/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta em definitivo do Substitutivo nº 1, em 23.8.2007.
23/08/2007- Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 23.8.2007.
15/07/2008- Deferido requerimento de retorno a pauta, em 15.7.2008.
05/08/2008- Aprovado em 1ª discussão em 5.8.2008.
07/08/2008- Aprovado em 2ª discussão em 7.8.2008.
12/08/2008- Ao Executivo para sanção em 12.8.2008. (Of. nº 1655).
04/09/2008- Recebeu veto total, em 04.09.2008 (Of.nº 709/2008-GAB).
09/09/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 9.9.2008.
25/09/2008- Considerando que o veto está fundamentado na Lei Federal nº 11.445/2007, a qual apresenta apenas um conceito amplo de saneamento básico, a Comissão de Justiça entende que a questão está desfocada, pois o que se pretende é incluir uma obrigação à concessionária, o que é perfeitamente viável. Ainda, sob este enfoque, os aspectos relacionadas à competência da Secretaria de Obras apresentam-se irrelevantes, haja vista que o contrato sequer foi assinado. Por estas razões, discorda das razões do veto e mantém a posição exarada em seu parecer original, em 25.9.2008.
30/09/2008- Deferido requerimento de retirada de pauta por 2 sessões, em 30.9.2008.
07/10/2008- Rejeitado o veto, comunique-se o Executivo, em 7.10.2008.
14/10/2008- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 10.552, de 14.10.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE101322006*** ALTERA

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