10/07/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 10.7.2007.
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09/08/2007 | - A Comissão de Justiça aponta que a inclusão de mais uma obrigação destinada a concessionária do serviço público de saneamento dependeria apenas da discussão sobre o interesse público decorrente e deixa a análise do mérito a critério do Plenário, em 9.8.2007.
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09/08/2007 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 9.8.2007.
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09/08/2007 | - Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 9.8.2007.
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14/08/2007 | - A Comissão considera pertinente e oportuna a inclusão ora proposta, emite parecer favorável à iniciativa e recomenda sua aprovação pelo Plenário, em 14.08.2007.
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14/08/2007 | - A Comissão de Finanças relata que do ponto de vista do equilíbrio econômico e financeiro a assunção de tal ônus pela empresa prestadora de serviços, poderá refletir nos preços das tarifas e deixa a decisão final a critério do Plenário, em 14.8.2007.
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14/08/2007 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 14.8.2007.
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16/08/2007 | - Recebeu Substitutivo nº 1, de autoria do Vereador Marcelo Belinati Martins, em 16.8.2007.
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16/08/2007 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.8.2007.
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16/08/2007 | - Recebeu parecer relatando que o Substitutivo não altera as questões relacionadas à iniciativa e à competência e versa especificamente sobre cláusulas mínimas Por isso, não se opõe à tramitação da matéria e deixa a análise de mérito a critério do Plenário, em 16.8.2007.
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16/08/2007 | - Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões, em 16.8.2007.
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23/08/2007 | - Deferido requerimento de retirada de pauta em definitivo do Substitutivo nº 1, em 23.8.2007.
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23/08/2007 | - Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 23.8.2007.
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15/07/2008 | - Deferido requerimento de retorno a pauta, em 15.7.2008.
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05/08/2008 | - Aprovado em 1ª discussão em 5.8.2008.
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07/08/2008 | - Aprovado em 2ª discussão em 7.8.2008.
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12/08/2008 | - Ao Executivo para sanção em 12.8.2008. (Of. nº 1655).
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04/09/2008 | - Recebeu veto total, em 04.09.2008 (Of.nº 709/2008-GAB).
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09/09/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 9.9.2008.
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25/09/2008 | - Considerando que o veto está fundamentado na Lei Federal nº 11.445/2007, a qual apresenta apenas um conceito amplo de saneamento básico, a Comissão de Justiça entende que a questão está desfocada, pois o que se pretende é incluir uma obrigação à concessionária, o que é perfeitamente viável. Ainda, sob este enfoque, os aspectos relacionadas à competência da Secretaria de Obras apresentam-se irrelevantes, haja vista que o contrato sequer foi assinado. Por estas razões, discorda das razões do veto e mantém a posição exarada em seu parecer original, em 25.9.2008.
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30/09/2008 | - Deferido requerimento de retirada de pauta por 2 sessões, em 30.9.2008.
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07/10/2008 | - Rejeitado o veto, comunique-se o Executivo, em 7.10.2008.
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14/10/2008 | - Promulgado. Converteu-se na Lei nº 10.552, de 14.10.2008.
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