09/10/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 9.10.2008.
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23/10/2008 | - Inexistindo óbices constitucionais ou legais, a Comissão de Justiça, nada tem a opor ao prosseguimento da tramitação do projeto, uma vez que a não-aprovação implicará no registro da condição de inadimplência conforme dispõe o § 1º do artigo 44 da Lei Federal nº 11.514/2007. Aprovada a matéria, solicita o seu reenvio a esta Comissão para correção de ordem técnico-redacional, em 23.10.2008.
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23/10/2008 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 23.10.2008.
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29/10/2008 | - A Comissão de Finanças considera que os meios utilizados pelo Executivo para alteração do Orçamento estão amparados pela legislação vigente, apóia a normal tramitação da matéria, e deixa a apreciação final, quanto ao mérito, a critério do entendimento do Plenário, em 29.10.2008.
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29/10/2008 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 29.10.2008.
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30/10/2008 | - Aprovado em 1ª discussão em 30.10.2008.
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04/11/2008 | - Aprovado em 2ª discussão em 4.11.2008.
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04/11/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 4.11.2008.
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06/11/2008 | - Recebeu redação final, em 6.11.2008.
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06/11/2008 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 6.11.2008.
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06/11/2008 | - Aprovada a redação final em 6.11.2008.
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07/11/2008 | - Ao Executivo para sanção em 7.11.2008. (Of. nº 2229).
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07/11/2008 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.562, de 7.11.2008.
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