22/10/2008 | - Afixado no quadro de editais da Câmara e enviado para publicação, em 22.10.2008.
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23/10/2008 | - Publicado no Jornal Oficial nº 1025, fls 26, 27 e 28, em 23.10.2008.
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29/10/2008 | - Determinada a anexação do Relatório de Impacto Ambiental Urbano (RIAU), em 29.10.2008.
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07/11/2008 | - Vencido o prazo para manifestação dos interessados na matéria, em 7.11.2008.
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11/11/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.11.2008.
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11/11/2008 | - A Comissão de Justiça afirma que inexistem óbices constitucionais ou legais e nada tem a opor ao prosseguimento da tramitação do projeto pela Casa e deixa o mérito a critério do Plenário, em 11.11.2008.
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11/11/2008 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 11.11.2008.
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13/11/2008 | - A Comissão de Desenvolvimento Urbano, em seu parecer, destaca o parecer favorável do CMPU e relata que embora o projeto contemple as alterações nos padrões construtivos, propostas pelo IPPUL na Consulta Prévia de Viabilidade Técnica, o êxito desse empreendimento depende da adoção, pelo empreendedor, das medidas recomendadas pelos técnicos que analisaram o RIAU, com vistas à preservação do ambiente local, principalmente do curso d´água do Córrego Jacutinga, e da implantação, pelo Município, de um centro de educação infantil e de uma escola, a fim de absorver a demanda a ser gerada pelo futuro empreendimento, além de mobiliário urbano, como telefones públicos, lixeiras, floreiras e congêneres, inexistentes no local. Deixa a decisão final, com relação ao mérito da proposta, a critério do Plenário, em 13.11.2008.
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13/11/2008 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 13.11.2008.
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18/11/2008 | - Aprovado em 1ª discussão em 18.11.2008.
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20/11/2008 | - Recebeu Emenda Aditiva nº 1, de autoria dos Vereadores Roberto Fu e Marcelo Belinati e Emenda Aditiva nº 2, de autoria da Vereadora Sandra Graça e do Vereador Marcelo Belinati, em 20.11.2008.
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20/11/2008 | - Enviadas à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.11.2008.
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25/11/2008 | - A Comissão de Justiça manifesta-se contrariamente à tramitação das emendas aditivas nºs. 1 e 2, pois entende não serem razoáveis e tampouco vislumbra qualquer amparo legal para a fixação das contrapartidas propostas, uma vez que o proprietário da área já deve ficar adstrito às exigências legais existentes. Com relação à emenda aditiva nº 2, ressalta que as benfeitorias elencadas são de competência do Município e até do Estado, e demandam aprofundados estudos para se aferir a sua real necessidade na área em questão,e m 25.11.2008.
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27/11/2008 | - Rejeitadas as Emendas Aditivas nº 1 e 2 pela aprovação do parecer da Comissão de Justiça, em 27.11.2008.
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27/11/2008 | - Aprovado em 2ª discussão em 27.11.2008.
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27/11/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 27.11.2008.
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02/12/2008 | - Recebeu redação final em 2.12.2008.
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02/12/2008 | - Aprovada a urgência para apreciação da redação final, em 2.12.2008.
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02/12/2008 | - Aprovada a redação final em 2.12.2008.
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04/12/2008 | - Ao Executivo para sanção em 4.12.2008. (Of. nº 2355).
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04/12/2008 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.583, de 4.12.2008.
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