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Lei N°: LE105832008

  • Data: 03/12/2008
  • Projeto: PL001982008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 08/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1039, caderno único, fls. 3 e 4.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 924/2008-GAB).

Apoio:

Índice: Zoneamento, inclui , lotes 57, 58, 58-A, 60, 60-A, Gleba Jacutinha, ZEE 4.4, Zona Especial de Estudos 4.4, Zona Especial Quatro, ZE4; altera Lei nº 7.484/1998, anexo único; condomínios horizontais fechados, condomínios verticais fechados, parâmetros construtivos de uso e ocupação, usos permitidos; altera Lei nº 7.485/1998, Anexo II, Quadro VIII, Zona Especial Quatro.

Súmula: Inclui os Lotes 57, 58, 58-A, 60-A e 60 remanescente da Gleba Jacutinga, no anexo único da Lei 7.484 de 20 de julho de 1998, que define o perímetro da Zona Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina e define os parâmetros da Zona Especial Quatro (ZE4) do anexo 2 desta Lei, localizada na Gleba Jacutinga e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

22/10/2008- Afixado no quadro de editais da Câmara e enviado para publicação, em 22.10.2008.
23/10/2008- Publicado no Jornal Oficial nº 1025, fls 26, 27 e 28, em 23.10.2008.
29/10/2008- Determinada a anexação do Relatório de Impacto Ambiental Urbano (RIAU), em 29.10.2008.
07/11/2008- Vencido o prazo para manifestação dos interessados na matéria, em 7.11.2008.
11/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.11.2008.
11/11/2008- A Comissão de Justiça afirma que inexistem óbices constitucionais ou legais e nada tem a opor ao prosseguimento da tramitação do projeto pela Casa e deixa o mérito a critério do Plenário, em 11.11.2008.
11/11/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 11.11.2008.
13/11/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano, em seu parecer, destaca o parecer favorável do CMPU e relata que embora o projeto contemple as alterações nos padrões construtivos, propostas pelo IPPUL na Consulta Prévia de Viabilidade Técnica, o êxito desse empreendimento depende da adoção, pelo empreendedor, das medidas recomendadas pelos técnicos que analisaram o RIAU, com vistas à preservação do ambiente local, principalmente do curso d´água do Córrego Jacutinga, e da implantação, pelo Município, de um centro de educação infantil e de uma escola, a fim de absorver a demanda a ser gerada pelo futuro empreendimento, além de mobiliário urbano, como telefones públicos, lixeiras, floreiras e congêneres, inexistentes no local. Deixa a decisão final, com relação ao mérito da proposta, a critério do Plenário, em 13.11.2008.
13/11/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 13.11.2008.
18/11/2008- Aprovado em 1ª discussão em 18.11.2008.
20/11/2008- Recebeu Emenda Aditiva nº 1, de autoria dos Vereadores Roberto Fu e Marcelo Belinati e Emenda Aditiva nº 2, de autoria da Vereadora Sandra Graça e do Vereador Marcelo Belinati, em 20.11.2008.
20/11/2008- Enviadas à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.11.2008.
25/11/2008- A Comissão de Justiça manifesta-se contrariamente à tramitação das emendas aditivas nºs. 1 e 2, pois entende não serem razoáveis e tampouco vislumbra qualquer amparo legal para a fixação das contrapartidas propostas, uma vez que o proprietário da área já deve ficar adstrito às exigências legais existentes. Com relação à emenda aditiva nº 2, ressalta que as benfeitorias elencadas são de competência do Município e até do Estado, e demandam aprofundados estudos para se aferir a sua real necessidade na área em questão,e m 25.11.2008.
27/11/2008- Rejeitadas as Emendas Aditivas nº 1 e 2 pela aprovação do parecer da Comissão de Justiça, em 27.11.2008.
27/11/2008- Aprovado em 2ª discussão em 27.11.2008.
27/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 27.11.2008.
02/12/2008- Recebeu redação final em 2.12.2008.
02/12/2008- Aprovada a urgência para apreciação da redação final, em 2.12.2008.
02/12/2008- Aprovada a redação final em 2.12.2008.
04/12/2008- Ao Executivo para sanção em 4.12.2008. (Of. nº 2355).
04/12/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.583, de 4.12.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gláudio Renato de Lima
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074841998*** ALTERA
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LE074851998*** ALTERA

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