18/12/2008 | - Aprovada a urgência para apreciação da admissibilidade da matéria em 18.12.2008
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18/12/2008 | - Admitida a tramitação, em 18.12.2008.
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18/12/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.12.2008.
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19/12/2008 | - Inexistindo óbices constitucionais ou legais, a Comissão de Justiça nada tem a opor ao prosseguimento da tramitação da matéria pela Casa e deixa o mérito a critério do Plenário, em 19.12.2008.
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19/12/2008 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 19.12.2008.
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19/12/2008 | - Enviado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos, em 19.12.2008.
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19/12/2008 | - Partindo do pressuposto de que todas as unidade organizacionais estão devidamente preenchidas por servidores públicos, a Comissão de Finanças relata que não haverá ampliação na despesas globais de pessoal do Município com as medidas adotadas neste projeto de lei, e remete o parecer para análise do Plenário quanto à conveniência e oportunidade da proposta, em 19.12.2008.
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19/12/2008 | - A Comissão de Trabalho observa que a função de Gerência da Acesf, que está sendo transferida para a Controladoria Geral do Município, possivelmente encontre-se vaga e, neste caso, não procede a compensação de custos alegada na justificativa ao projeto. Relata também que, nos termos do parágrafo único do artigo 21 da LRF, é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder. Isto posto, deixa a análise final, com relação ao mérito do projeto, a critério do Plenário, em 19.12.2008.
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19/12/2008 | - Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação em sessões extraordinárias, em 19.12.2008.
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19/12/2008 | - À Ordem do Dia da presente sessão, em 19.12.2008.
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19/12/2008 | - Aprovado em 1ª discussão em 19.12.2008.
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22/12/2008 | - Aprovado em 2ª discussão em 22.12.2008.
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23/12/2008 | - Ao Executivo para sanção em 23.12.2008. (Of. nº 2434).
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24/12/2008 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.638, de 24.12.2008.
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