11/11/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.11.2008.
|
18/11/2008 | - A Comissão de Justiça aponta que não foi anexado ao projeto o parecer da PGM sobre a legalidade da dispensa de licitação, e tampouco o relatório de dispensa de licitação; que os artigos 6º a 8º do projeto não se apresentam razoáveis, pois contêm redação confusa ou não dispõem adequadamente sobre as cautelas necessárias no caso de doação de terreno. Deixa a análise de mérito e a admissibilidade da matéria a critério do Plenário e sugere que, prosperando, sua tramitação se dê na forma do Substitutivo nº 1 que o acompanha e lhe faz correções de ordem técnica e redacional, em 18.11.2008.
|
18/11/2008 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 18.11.2008.
|
18/11/2008 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 18.11.2008.
|
18/11/2008 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 18.11.2008.
|
25/11/2008 | - A Comissão de Economia entende que, ainda que haja dispensa de licitação em razão do interesse público na doação da área, a legislação determina que seja previamente aberto o processo de dispensa, sem o que não há como prosperar a matéria nesta Casa. A Comissão também observa que a Indústria e Comércio de Madeiras Britoni Ltda, já recebeu doação de outras duas áreas de terras do Instituto de Desenvolvimento de Londrina - Codel, e que o imóvel a ser doado por meio deste projeto será por ela dado em garantia perante instituição financeira, para obtenção de financiamento para construção da unidade industrial. Diante dos apontamentos, deixa a palavra final, com relação ao mérito ao Plenário, em 25.11.2008.
|
04/12/2008 | - A Comissão de Finanças aponta que a matéria é compatível com o PPA, com a LDO e com o PDI e que não consta do processo a dispensa de licitação e sua publicação. Recomenda, ainda, o retorno ao Executivo para que complete a documentação necessária para análise da Comissão, em 4.12.2008.
|
04/12/2008 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.12.2008.
|
09/12/2008 | - Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 9.12.2008.
|
11/12/2008 | - Recebeu Emenda Aditiva nº 1 ao Substitutivo nº 1, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.12.2008.
|
11/12/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.12.2008.
|
11/12/2008 | - A Comissão de Justiça registra não existirem óbices constitucionais ou legais e manifesta-se favoravelmente à tramitação da Emenda, em 11.12.2008.
|
11/12/2008 | - Aprovado em 2ª discussão, com a Emenda Aditiva nº 1, em 11.12.2008.
|
11/12/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 11.12.2008.
|
11/12/2008 | - Recebeu redação final em 11.12.2008.
|
16/12/2008 | - Aprovado em discussão única em 16.12.2008.
|
16/12/2008 | - Ao Executivo para sanção em 16.12.2008. (Of. nº 2404).
|
19/12/2008 | - Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.642, de 29.12.2008.
|
30/12/2008 | - Recebeu veto parcial do Executivo, com a justificativa de que, a aprovação do texto disposto no parágrafo único do art. 6º, privilegia o credor hipotecário em primeiro grau, relegando as prerrogativas legais de reversão ao segundo grau pretendido pelo dispositivo. Conclui que estas prerrogativas são decorrentes de normas de ordem pública e de imediata aplicabilidade, não necessitando seja materializada na forma de hipoteca de segundo grau, em 30.12.2008 (Of.nº 1160).
|
03/02/2009 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.2.2009.
|
03/02/2009 | - Recebeu parecer da Comissão de Justiça manifestando-se pela manutenção do veto, em 3.2.2009.
|
19/02/2009 | - Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 19.2.2009.
|
20/02/2009 | - Encaminhado ofício nº 565, em 20.2.2009.
|