11/11/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.11.2008.
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18/11/2008 | - A Comissão de Justiça aponta que não foi anexado ao projeto o parecer da PGM sobre a legalidade da dispensa de licitação, nem o relatório de dispensa de licitação; que os artigos 6º a 8º do projeto contêm redação confusa ou não dispõem adequadamente sobre as cautelas necessárias no caso de doação de terreno. Deixa a análise de mérito e a admissibilidade do projeto a critério do Plenário e sugere que, prosperando, sua tramitação se dê na forma do Substitutivo nº 1 que o acompanha e lhe faz correções de ordem técnica e redacional, em 18.11.2008.
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18/11/2008 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 18.11.2008.
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18/11/2008 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 18.11.2008.
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18/11/2008 | - Enviado à Comissão de Ciência e Tecnologia, em 18.11.2008.
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20/11/2008 | - Considerando a importância da implantação da Incubadora da UTFPR no Município de Londrina, a Comissão de Ciência e Tecnologia emite parecer favorável à iniciativa, e recomenda a aprovação do projeto, em 20.11.2008.
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21/11/2008 | - Quanto ao mérito da proposta, a Comissão de Desenvolvimento Urbano entende ser de suma importância para o Município a instalação de uma incubadora da UTFPR, visto que favorece a inovação tecnológica e o desenvolvimento de novos produtos e processos. Entretanto, deixa a palavra final ao arbítrio do Plenário, em razão da recente orientação do Tribunal de Contas, por meio do Acórdão no 1451/08, quanto à utilização preferencial da concessão de direito real de uso para a cessão das áreas públicas, em 21.11.2008.
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04/12/2008 | - A Comissão de Finanças relata que consta do projeto apenas a justificativa de interesse público e que não estão presentes o processo de dispensa de licitação e sua publicação no Jornal Oficial do Município. Do ponto de vista orçamentário, o projeto é compatível com o PPA com a LDO e com o PDI. Aponta ainda que não consta da proposta cópia da correspondência da Identech Next Ind. e Com. de Produtos Eletrônicos Ltda., mencionada na justificativa do Prefeito, com a desistência formal da outorga da concessão de direito de real de uso do imóvel sob análise. Isto posto, recomenda o retorno do Projeto ao Executivo para que complete a documentação necessária, em 4.12.2008.
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04/12/2008 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.12.2008.
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09/12/2008 | - Aprovado em 1ª discussão na forma do Substutivo nº 1, em 9.12.2008.
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11/12/2008 | - Recebeu Emenda Aditiva nº 1 ao Substitutivo nº 1, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - A Comissão de Justiça registra não existirem óbices constitucionais ou legais e manifesta-se favoravelmente à tramitação da Emenda, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - Aprovado em 2ª discussão, com a Emenda Aditiva nº 1, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - Recebeu redação final em 11.12.2008.
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16/12/2008 | - Aprovado em discussão única em 16.12.2008.
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16/12/2008 | - Ao Executivo para sanção em 16.12.2008. (Of. nº 2404).
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29/12/2008 | - Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.643, de 29.12.2008.
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30/12/2008 | - Recebeu veto parcial do Executivo, com a justificativa de que, a aprovação do texto disposto no parágrafo único do art. 6º, privilegia o credor hipotecário em primeiro grau, relegando as prerrogativas legais de reversão ao segundo grau pretendido pelo dispositivo. Conclui que estas prerrogativas são decorrentes de normas de ordem pública e de imediata aplicabilidade, não necessitando seja materializada na forma de hipoteca de segundo grau, em 30.12.2008 (Of.nº 1161).
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03/02/2009 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.2.2009.
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03/02/2009 | - Recebeu parecer da Comissão de Justiça manifestando-se pela manutenção do veto, em 3.2.2009.
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05/02/2009 | - Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 5.2.2009.
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10/02/2009 | - Comunicado por meio do ofício 191, em 10.2.2009.
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