13/11/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 13.11.2008.
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18/11/2008 | - A Comissão de Justiça aponta que não foi anexado ao projeto o parecer da PGM sobre a legalidade da dispensa de licitação, e tampouco o relatório de dispensa de licitação; que os artigos 6º a 8º do projeto não se apresentam razoáveis, pois contêm redação confusa ou não dispõem adequadamente sobre as cautelas necessárias no caso de doação de terreno. Deixa a análise de mérito e a admissibilidade da matéria a critério do Plenário e sugere que, prosperando, sua tramitação se dê na forma do Substitutivo nº 1 que o acompanha e lhe faz correções de ordem técnica e redacional, em 18.11.2008.
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18/11/2008 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 18.11.2008.
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18/11/2008 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 18.11.2008.
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18/11/2008 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 18.11.2008.
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21/11/2008 | - A Comissão de Desenvolvimento Urbano ressalta que o Poder Público deverá verificar e fiscalizar o cumprimento dos dispositivos estipulados pelas Leis nº 5.669/93 e 9.284/2003 e que, embora a Lei nº 5.669/93 estabeleça como incentivo às empresas industriais a doação ou a venda de imóveis públicos em condições especiais, esta Comissão comunga com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanto à utilização preferencial da concessão de direito real de uso, para a cessão de áreas públicas, com o objetivo de fomentar a atividade econômica, visto que possibilita à administração controle mais eficaz sobre a utilização do bem, resguardando o interesse e o patrimônio público. Diante o exposto, deixa o mérito da proposta, na forma do Substitutivo nº 1, a critério do Plenário, em 21.11.2008.
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25/11/2008 | - A Comissão de Economia emite parecer observando que não foram anexados ao projeto o processo de dispensa de licitação, com fundamento no interesse público devidamente justificado. Entretanto, entende que, mesmo havendo dispensa de licitação, em razão do interesse público na doação da área, a Administração Municipal deve previamente abrir o competente processo de dispensa, atendendo as formalidades legais. Isto posto, em que pesem os fatos positivos que poderão resultar com a instalação da filial da empresa na Cidade, considerando que não se encontram atendidos todos os requisitos legais para a doação das áreas, deixa a deliberação final, na forma do Substitutivo no 1, ao arbítrio do Plenário, em 25.11.2008.
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04/12/2008 | - A Comissão de Finanças aponta que a matéria é compatível com o PPA, com a LDO e com o PDI e que não consta do processo a dispensa de licitação e sua publicação. Recomenda, ainda, o retorno ao Executivo para que complete a documentação necessária para análise da Comissão, em 4.12.2008.
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04/12/2008 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.12.2008.
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09/12/2008 | - Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 9.12.2008.
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11/12/2008 | - Recebeu Emenda Aditiva nº 1 ao Substitutivo nº 1, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - A Comissão de Justiça registra não existirem óbices constitucionais ou legais e manifesta-se favoravelmente à tramitação da Emenda, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - Aprovado em 2ª discussão, com a Emenda Aditiva nº 1, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - Recebeu redação final em 11.12.2008.
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16/12/2008 | - Aprovado em discussão única em 16.12.2008.
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16/12/2008 | - Ao Executivo para sanção em 16.12.2008. (Of. nº 2404).
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29/12/2008 | - Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.645, de 29.12.2008.
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30/12/2008 | - Recebeu veto parcial do Executivo, com a justificativa de que, a aprovação do texto disposto no parágrafo único do art. 6º, privilegia o credor hipotecário em primeiro grau, relegando as prerrogativas legais de reversão ao segundo grau pretendido pelo dispositivo. Conclui que estas prerrogativas são decorrentes de normas de ordem pública e de imediata aplicabilidade, não necessitando seja materializada na forma de hipoteca de segundo grau, em 30.12.2008 (Of.nº 1163).
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03/02/2009 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em3.2.2009.
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03/02/2009 | - Recebeu parecer da Comissão de Justiça manifestando-se pela manutenção do veto, em 3.2.2009.
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19/02/2009 | - Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 19.2.2009.
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20/02/2009 | - Encaminhado ofício nº 565, em 20.2.2009.
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