13/11/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 13.11.2008.
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18/11/2008 | - A Comissão de Justiça aponta que não foi anexado ao projeto o parecer da PGM sobre a legalidade da dispensa de licitação, nem o relatório de dispensa de licitação; que os artigos 6º a 8º do projeto contêm redação confusa ou não dispõem adequadamente sobre as cautelas necessárias no caso de doação de terreno; que deve-se atentar para a razoabilidade da área total a ser doada, que é de 10.724,75m², para 3.000,00m² de área a ser construída. Deixa a análise de mérito e a admissibilidade do projeto a critério do Plenário e sugere que, prosperando, sua tramitação se dê na forma do Substitutivo nº 1 que o acompanha e lhe faz correções de ordem técnica e redacional, em 18.11.2008.
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18/11/2008 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 18.11.2008.
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18/11/2008 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 18.11.2008.
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18/11/2008 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 18.11.2008.
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25/11/2008 | - A Comissão de Economia, em que pesem os expressivos dados projetados pela empresa e o incremento na economia que poderá advir com a transferência e a ampliação da indústria, considerando que não se encontram atendidos todos os requisitos legais para a doação das áreas, deixa a deliberação final, na forma do Substitutivo no 1, ao arbítrio do Plenário, em 25.11.2008.
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25/11/2008 | - A Comissão de Desenvolvimento Urbano observa que, não obstante a Lei no 5.669/93 estabelecer como incentivo às empresas industriais a doação ou a venda de imóveis públicos em condições especiais, a Comissão comunga com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanto à utilização preferencial da concessão de direito real de uso para a cessão de áreas públicas, definida no artigo 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, com o objetivo de fomentar a atividade econômica, visto que possibilita à Administração controle mais eficaz sobre a utilização do bem, resguardando o interesse e o patrimônio público. Em que pesem os apontamentos feitos, deixa a palavra final, com relação ao mérito da proposta, na forma do Substitutivo no 1, ao arbítrio do Plenário, em 25.11.2008.
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04/12/2008 | - A Comissão de Finanças relata que a Lei nº 8.666/93 prevê dispensa de licitação para doações de bens públicos e particulares, desde que instruída com a devida justificativa de interesse público e que consta do processo apenas a justificativa de interesse público e não a dispensa da licitação e sua publicação no Jornal Oficial do Município. Do ponto de vista orçamentário, o projeto é compatível com o PPA com a LDO e com o PDI. Isto posto, recomenda o retorno do Projeto ao Executivo para que complete a documentação necessária, em 4.12.2008.
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04/12/2008 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.12.2008.
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09/12/2008 | - Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 9.12.2008.
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11/12/2008 | - Recebeu Emenda Aditiva nº 1 ao Substitutivo nº 1, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - A Comissão de Justiça registra não existirem óbices constitucionais ou legais e manifesta-se favoravelmente à tramitação da Emenda, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - Aprovado em 2ª discussão, com a Emenda Aditiva nº 1, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - Recebeu redação final em 11.12.2008.
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16/12/2008 | - Aprovado em discussão única em 16.12.2008.
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16/12/2008 | - Ao Executivo para sanção em 16.12.2008. (Of. nº 2404).
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29/12/2008 | - Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.646, de 29.12.2008.
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30/12/2008 | - Recebeu veto parcial do Executivo, com a justificativa de que, a aprovação do texto disposto no parágrafo único do art. 6º, privilegia o credor hipotecário em primeiro grau, relegando as prerrogativas legais de reversão ao segundo grau pretendido pelo dispositivo. Conclui que estas prerrogativas são decorrentes de normas de ordem pública e de imediata aplicabilidade, não necessitando seja materializada na forma de hipoteca de segundo grau, em 30.12.2008 (Of.nº 1164).
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03/02/2009 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.2.2009.
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03/02/2009 | - Recebeu parecer da Comissão de Justiça manifestando-se pela manutenção do veto, em 3.2.2009.
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19/02/2009 | - Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 19.2.2009.
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20/02/2009 | - Encaminhado ofício nº 565, em 20.2.2009.
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