Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!


Atenção:

Migramos para www.cml.pr.gov.br

Lei N°: LE106472008

REVOGADA

  • Data: 28/12/2008
  • Projeto: PL002402008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 29/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1048, caderno único, fls. 7.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 1002/2008-GAB).

Apoio:

Índice: Alienação, área de terras, lote 16, quadra 5, 956,25m², Parque das Indústrias Leves, Juntas Santa Cruz Ltda., implantação de in´dustria, juntas automotivas.

Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras constituída do lote n.º 16 da Quadra 05, com 956,25 m², do Parque das Indústrias Leves, e autoriza o Executivo a doá-la à empresa JUNTAS SANTA CRUZ LTDA., destinada à implantação de uma indústria de juntas automotivas, nos termos da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993 e ainda de acordo com as diretrizes da Lei n° 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e dá outras providências. (Subst. nº 1)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

flecha
LE122032014*** REVOGA

Tramitação

20/11/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.11.2008.
25/11/2008- A Comissão de Justiça aponta que não foi anexado ao projeto o parecer da PGM sobre a legalidade da dispensa de licitação, nem o relatório de dispensa de licitação; que os artigos 6º a 8º do projeto contêm redação confusa ou não dispõem adequadamente sobre as cautelas necessárias no caso de doação de terreno; que os representantes locais do Ministério Público Estadual têm considerado, relativamente à criação de um número mínimo de empregos, que é necessário se disciplinar um prazo de manutenção desse número, sob pena de, não o fazendo, tornar-se inócua a disposição do art. 18, inciso IV, da Lei 5.669/93. Deixa a análise de mérito e a admissibilidade do projeto a critério do Plenário e sugere que, prosperando, sua tramitação se dê na forma do Substitutivo nº 1 que o acompanha e lhe faz correções de ordem técnica e redacional, em 25.11.2008.
25/11/2008- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 25.11.2008.
25/11/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 25.11.2008.
25/11/2008- Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 25.11.2008.
27/11/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano ressalta, que embora a Lei nº 5.669/93 estabeleça como incentivo às empresas industriais a doação ou a venda de imóveis públicos em condições especiais, comunga com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanto à utilização preferencial da concessão de direito real de uso, para a cessão de áreas públicas, com o objetivo de fomentar a atividade econômica, visto que possibilita à administração controle mais eficaz sobre a utilização do bem, resguardando o interesse e o patrimônio público. Diante o exposto, deixa o mérito do projeto com o Substitutivo nº 1 a critério do Plenário, em 27.11.2008.
02/12/2008- A Comissão de Economia, em que pesem os dados projetados pela empresa e o incremento na economia que poderá advir com a ampliação da indústria no lote que se propõe doar, considerando que não se encontram atendidos todos os requisitos legais para a doação da área, deixa a deliberação final, na forma do Substitutivo nº 1, a critério do Plenário, em 2.12.2008.
04/12/2008- A Comissão de Finanças relata que consta do projeto apenas a justificativa de interesse público e que não estão presentes o processo de dispensa de licitação e sua publicação no Jornal Oficial do Município. Do ponto de vista orçamentário, o projeto é compatível com o PPA com a LDO e com o PDI. Isto posto, recomenda o retorno do Projeto ao Executivo para que complete a documentação necessária, em 4.12.2008.
04/12/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.12.2008.
09/12/2008- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 9.12.2008.
11/12/2008- Recebeu Emenda Aditiva nº 1 ao Substitutivo nº 1, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.12.2008.
11/12/2008- Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.12.2008.
11/12/2008- A Comissão de Justiça registra não existirem óbices constitucionais ou legais e manifesta-se favoravelmente à tramitação da Emenda, em 11.12.2008.
11/12/2008- Aprovado em 2ª discussão, com a Emenda Aditiva nº 1, em 11.12.2008.
11/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 11.12.2008.
16/12/2008- Recebeu redação final em 16.12.2008.
18/12/2008- Aprovado em discussão única em 18.12.2008
19/12/2008- Ao Executivo para sanção em 19.12.2008. (Of. nº 2427).
29/12/2008- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.647, de 29.12.2008.
30/12/2008- Recebeu veto parcial do Executivo, com a justificativa de que, a aprovação do texto disposto no parágrafo único do art. 6º, privilegia o credor hipotecário em primeiro grau, relegando as prerrogativas legais de reversão ao segundo grau pretendido pelo dispositivo. Conclui que estas prerrogativas são decorrentes de normas de ordem pública e de imediata aplicabilidade, não necessitando seja materializada na forma de hipoteca de segundo grau, em 30.12.2008 (Of.nº 1165) .
03/02/2009- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.2.2009.
03/02/2009- A Comissão de Justiça opina pela manifestação do veto, em 3.2.2009.
05/02/2009- Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 5.2.2009.
10/02/2009- Comunicado por meio do ofício 191, em 10.2.2009.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
flecha
Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura
Antenor Ribeiro da Silva Júnior
Visualisar

Substitutivos ao Projeto

flecha

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE056691993*** MENCIONA
flecha
LE092842003*** MENCIONA

Resultado das Votações

Não possui registros.

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.