20/11/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.11.2008.
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25/11/2008 | - A Comissão de Justiça aponta que não foi anexado ao projeto o parecer da PGM sobre a legalidade da dispensa de licitação, nem o relatório de dispensa de licitação; que os artigos 6º a 8º do projeto contêm redação confusa ; não acompanhou o processo legislativo justificativa do interesse público na doação feita pela Codel; que os representantes locais do Ministério Público Estadual têm considerado, relativamente à criação de um número mínimo de empregos, que é necessário se disciplinar um prazo de manutenção desse número, sob pena de, não o fazendo, tornar-se inócua a disposição do art. 18, inciso IV, da Lei 5.669/93. Deixa a análise de mérito e a admissibilidade do projeto a critério do Plenário e sugere que, prosperando, sua tramitação se dê na forma do Substitutivo nº 1 que o acompanha e lhe faz correções de ordem técnica e redacional, em 25.11.2008.
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25/11/2008 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 25.11.2008.
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25/11/2008 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 25.11.2008.
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25/11/2008 | - Enviado à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 25.11.2008.
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02/12/2008 | - A Comissão de Desenvolvimento Urbano ressalta, que embora a Lei nº 5.669/93 estabeleça como incentivo às empresas industriais a doação ou a venda de imóveis públicos em condições especiais, comunga com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanto à utilização preferencial da concessão de direito real de uso, para a cessão de áreas públicas, com o objetivo de fomentar a atividade econômica, visto que possibilita à administração controle mais eficaz sobre a utilização do bem, resguardando o interesse e o patrimônio público. Diante o exposto, deixa o mérito a critério do Plenário, em 2.12.2008.
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04/12/2008 | - A Comissão de Finanças relata que a Lei nº 8.666/93 prevê dispensa de licitação para doações de bens públicos e particulares, desde que instruída com a devida justificativa de interesse público. Aponta que não constam do projeto nem a justificativa de interesse público, nem o processo de dispensa da licitação conforme exigido pela legislação. Do ponto de vista orçamentário, o projeto é compatível com o PPA com a LDO e com o PDI. Isto posto, recomenda o retorno do Projeto ao Executivo para que complete a documentação necessária, em 4.12.2008.
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04/12/2008 | - À Ordem do Dia da próxima sessão, em 4.12.2008.
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09/12/2008 | - Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, em 9.12.2008.
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11/12/2008 | - Recebeu Emenda Aditiva nº 1 ao Substitutivo nº 1, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - A Comissão de Justiça registra não existirem óbices constitucionais ou legais e manifesta-se favoravelmente à tramitação da Emenda, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - Aprovado em 2ª discussão, com a Emenda Aditiva nº 1, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 11.12.2008.
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16/12/2008 | - Recebeu redação final em 16.12.2008.
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18/12/2008 | - Aprovado em discussão única em 18.12.2008.
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19/12/2008 | - Ao Executivo para sanção em 19.12.2008. (Of. nº 2427).
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29/12/2008 | - Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.648, de 29.12.2008.
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30/12/2008 | - Recebeu veto parcial do Executivo, com a justificativa de que, a aprovação do texto disposto no parágrafo único do art. 6º, privilegia o credor hipotecário em primeiro grau, relegando as prerrogativas legais de reversão ao segundo grau pretendido pelo dispositivo. Conclui que estas prerrogativas são decorrentes de normas de ordem pública e de imediata aplicabilidade, não necessitando seja materializada na forma de hipoteca de segundo grau, em 30.12.2008 (Of.nº 1166).
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03/02/2009 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.2.2009.
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03/02/2009 | - Recebeu parecer da Comissão de Justiça manifestando-se pela manutenção do veto, em 3.2.2009.
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12/02/2009 | - Mantido o veto, comunique-se o Executivo, em 12.2.2009.
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13/02/2009 | - Comunicado por meio do ofício 368, e, 13.2.2009.
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