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Lei N°: LE106502008

  • Data: 28/12/2008
  • Projeto: PL002572008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 29/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1048, caderno único, fls. 9.

Autoria: ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO

Apoio:

Índice: Zoneamento, inclui, Quadra nº 23, Loteamento Royal Tennis Residence, lotes nºs. 50/1, 51/1, 52/1 e 53/1, Gleba Ribeirão Cafezal, Quadro II, Zona Residencial Dois, ZR-2, Quadro XII, Zona Comercial Seis, ZC-6, altera, Anexo II, Lei nº 7485/1998, uso e ocupação do solo urbano e de expansão urbana.

Súmula: Inclui a Quadra nº 23 do Loteamento Royal Tennis Residence e os Lotes nºs 50/1, 51/1, 52/1 e 53/1 da Gleba Ribeirão Cafezal, parte no Quadro II - Zona Residencial Dois (ZR-2), e parte no Quadro XII - Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

05/12/2008- Enviado ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano em 5.12.2008. (Of. nº 2358/2008).
05/12/2008- Encaminhado ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano em 5.12.2008. (Of. nº 2359/2008)
18/12/2008- O CMPU concorda com a alteração proposta, porém solicita que se inclua no projeto um artigo que acolha o item elencado pela Comissão de Análise do RIAU, que trata da conservação das árvores nativas, em 18.12.2008. (Of. nº 62.08-CMPU)
18/12/2008- O IPPUL, em seu parecer, solicita prazo para avaliação porque a Comissão de Avaliação do RIAU entregará o relatório em 15 de dezembro, em 18.12.2008 (Of. 970/2008 - IPPUL)
19/12/2008- A Comissão de Justiça emite parecer alertando que não foi atendido o disposto no § 3º, do art. 22 da Lei 7.482/98, apresenta Emenda aditiva nº 1, em atendimento à sugestão do CMPU e da Comissão de Análise do RIAU e deixa a admissibilidade e análise de mérito a critério do Plenário, em 19.12.2008.
19/12/2008- A Comissão de Desenvolvimento Urbano, em que pese a manifestação favorável do CMPU e a sugestão de que se inclua um artigo ao projeto, obrigando a manutenção, no empreendimento, das árvores nativas significativas da flora local - deixa a decisão final, com relação ao mérito da proposta, ao superior entendimento do Plenário, em 19.12.2008.
19/12/2008- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação em sessões extraordinárias, em 19.12.2008.
19/12/2008- À Ordem do Dia da presente sessão, em 19.12.2008.
19/12/2008- Aprovado em 1ª discussão, com Emenda Aditiva nº 1, em 19.12.2008.
22/12/2008- Aprovado em 2ª discussão em 22.12.2008.
22/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 22.12.2008.
22/12/2008- Recebeu redação final em 22.12.2008.
23/12/2008- Ao Executivo para sanção em 23.12.2008. (Of. nº 2434).
29/12/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.650, de 29.12.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Tercílio Luiz Turini
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074851998*** ALTERA

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