Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!


Atenção:

Migramos para www.cml.pr.gov.br

Lei N°: LE106582008

  • Data: 28/12/2008
  • Projeto: PL001962008

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 29/12/2008 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1048, caderno único, fls. 13.

Autoria: JOÃO DIB ABUSSAFI FILHO

Apoio:

Índice: Administração, habitação, estabelece normas, implantação de loteamentos, desfavelamento, área mínima dos lotes, 100,00m², Programa Habitar Londrina, Cohab-LD; altera Lei nº 7.756/1999.

Súmula: Dá nova redação ao caput do artigo 1º da Lei nº 7.756, de 8 de junho de 1999, que estabelece normas à Companhia de Habitação de Londrina (COHAB-LD) e ao Município para implantação de loteamentos destinados a desfavelamentos e ao Programa Habitar Londrina da COHAB-LD.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

16/10/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.10.2008.
06/11/2008- Recebeu parecer prévio da Comissão de Justiça, solicitando análise e parecer do Poder Executivo, em 6.11.2008.
06/11/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 6.11.2008.
11/11/2008- Aprovado em discussão única, em 11.11.2008.
13/11/2008- Encaminhado ofício nº 2245, em 13.11.2008.
02/12/2008- Recebeu Emenda Modificativa nº 1, de autoria da Vereadora Sandra Graça, com parecer da Comissão de Justiça apontando que a matéria é de iniciativa concorrente entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo e de interesse local, em 2.12.2008.
11/12/2008- O Executivo, por meio do ofício nº 910/2008-S.GOV, encaminha como parecer a manifestação da Cohab-LD, não obstando a referida tramitação, em 11.12.2008.
11/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo, em 11.12.2008.
16/12/2008- A Comissão de Justiça não vislumbra impedimentos legais para a tramitação da matéria. Contudo, quanto ao mérito, registra que o autor não deixou claro em sua justificativa se a presente propositura pretende evitar que terceiros realizem projetos de loteamentos destinados a desfavelamentos, ou se pretende evitar assentamentos na área urbana do Município, em 16.12.2008.
16/12/2008- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 16.12.2008.
16/12/2008- Considerando a manifestação da Cohab-Ld, que não vislumbra quaisquer óbices na aprovação do projeto, a Comissão de Desenvolvimento Urbano emite parecer favorável à matéria, em 16.12.2008.
16/12/2008- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 16.12.2008.
18/12/2008- Aprovado em 1ª discussão em 18.12.2008.
19/12/2008- Aprovada a urgência e o interesse público para apreciação em sessões extraordinárias, em 19.12.2008.
19/12/2008- Aprovado requerimento de retirada de pauta por 1 sessão, em 19.12.2008.
22/12/2008- Aprovado em 2ª discussão com a Emenda Modificativa nº 1, em 22.12.2008.
22/12/2008- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 22.12.2008.
22/12/2008- Recebeu redação final em 22.12.2008.
22/12/2008- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 22.12.2008.
22/12/2008- Aprovada em discussão única em 22.12.2008.
23/12/2008- Ao Executivo para sanção em 23.12.2008. (Of. nº 2434).
29/12/2008- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.658, de 29.12.2008.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
flecha
Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gláudio Renato de Lima
flecha
Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gláudio Renato de Lima
flecha
Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gláudio Renato de Lima
flecha
Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Lourival Germano
Visualisar

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE088351999*** MENCIONA
flecha
LE077561999*** ALTERA

Resultado das Votações

Não possui registros.

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.