03/02/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.2.2008.
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04/11/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 4.11.2008.
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18/11/2008 | - A Comissão de Justiça relata que cabe ao Plenário avaliar a existência do interesse público na doação; que é preciso extrema cautela nos atos de alienação de bem público, devendo ser estabelecidos mecanismos de fiscalização e aferição do cumprimento das obrigações, de forma a resguardar todas as possibilidades de retomada do bem em caso de inadimplemento do donatário. Entende que se faz necessária a fixação de um prazo mínimo de manutenção do número de empregos diretos a serem gerados e, em que pesem os apontamentos, a Comissão não obsta ao prosseguimento da tramitação do projeto e deixa sua admissibilidade a critério do Plenário, em 18.11.2008.
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18/11/2008 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 18.11.2008.
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18/11/2008 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 18.11.2008.
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18/11/2008 | - Enviado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto, em 18.11.2008.
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20/11/2008 | - A Comissão de Educação, quanto ao mérito, destaca a inegável importância da proposta e, considerando o alto valor da área pública a ser doada, deixa a deliberação final a critério do Plenário, em 20.11.2008.
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21/11/2008 | - A Comissão de Desenvolvimento Urbano observa que, não obstante a Lei nº 5.669/93 estabelecer como incentivo às empresas industriais a doação ou a venda de imóveis públicos em condições especiais, que esta Comissão comunga com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná quanta à utilização preferencial da concessão de direito real de uso para a cessão de áreas públicas, visto que possibilita à administração controle mais eficaz sobre a utilização do bem, resguardando o interesse e o patrimônio público. Diante o exposto, deixa o mérito a critério do Plenário, em 21.11.2008.
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25/11/2008 | - A Comissão de Finanças afirma que o projeto é compatível com o Plano Plurianual, com as Diretrizes Orçamentárias, com o PDI e possui também documento que comprova a avaliação do pleito e sua aprovação. Salienta que não consta a comprovação da desistência da área pela MEPROVI e a informação de que as atividades por ela desenvolvidas serão interrompidas ou transferidas para outro local. Em que pese o apontamento feito, a Comissão nada tem a opor ao prosseguimento da tramitação da matéria pela Casa e deixa o mérito a critério do Plenário, em 25.11.2008.
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27/11/2008 | - Recebeu Emenda Aditiva nº 1, de autoria do Vereador João Scaff com parecer da Comissão de Justiça manifestando-se contrariamente a Emenda, em 27.11.2008.
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27/11/2008 | - Deferido requerimento de retirada de pauta por 1 sessão, do líder do Prefeito, em 27.11.2008.
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02/12/2008 | - Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, do Líder do Prefeito, em 2.12.2008.
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02/12/2008 | - Recebeu Emenda Aditiva nº 2, de autoria do Vereador Antenor Ribeiro, em 2.12.2008.
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02/12/2008 | - Enviada à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.12.2008.
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04/12/2008 | - Deferido requerimento de retorno à pauta, em 4.12.2008.
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04/12/2008 | - A Comissão de Justiça relata que é preciso perquirir se a introdução de mais encargos ao beneficiário não irá desvirtuar o precípuo objetivo da doação, transformando o que era para ser um incentivo em fator de desestímulo. Não se pode deixar de levar em conta que a doação de bem público é, em regra, com encargos, razão pela qual, nada obstante o apontamento deixa a admissibilidade da Emenda Aditiva nº 2 a critério do Plenário, em 4.12.2008.
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09/12/2008 | - Deferido requerimento de retirada de pauta em definitivo da Emenda Aditiva nº 1, em 9.12.2008.
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09/12/2008 | - Anexado documento do Meprovi desistindo da área em questão, desde que esta seja doada ao Instituto Filadélfia de Londrina/Unifil, em 9.12.2008.
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09/12/2008 | - Aprovado em 1ª discussão, com a Emenda Aditiva nº 2, em 9.12.2008.
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11/12/2008 | - Recebeu Emenda Aditiva nº 3, do Vereador Tercílio Luiz Turini, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - A Comissão de Justiça relata que, se o objetivo da matéria é doar o imóvel para o Instituto Filadélfia de Londrina a fim de que ele destine à implantação do Campus na Área de Ciências Agrárias, impor-lhe a obrigação de permitir incondicionalmente a manutenção de outra entidade no imóvel que lhe será doado, pode comprometer o objetivo principal da matéria, Deixa a admissibilidade da emenda a critério do Plenário, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - Aprovado em 2ª discussão com a Emenda Aditiva nº 3, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 11.12.2008.
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11/12/2008 | - Recebeu redação final em 11.12.2008.
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16/12/2008 | - Aprovado em discussão única em 16.12.2008.
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16/12/2008 | - Ao Executivo para sanção em 16.12.2008. (Of. nº 2404).
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29/12/2008 | - Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.660, de 29.12.2008.
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29/12/2008 | - Promulgado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 10.660, de 29.12.2008.
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30/12/2008 | - Recebeu veto parcial por parte do Executivo em que esse entende, que os dispositivos mencionados tornam-se contrários ao interesse público, em 30.12.2008 (Of. nº 1170/2008-Gab).
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05/02/2009 | - A Comissão de Justiça opina pela manutenção do veto, em 5.2.2009.
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19/02/2009 | - Aprovado requerimento de retirada de pauta por uma sessão, de autoria da Vereadora Sandra Graça, em 19.2.2009.
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26/02/2009 | - Rejeitado o veto, comunique-se o Executivo, em 26.2.2009.
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27/02/2009 | - Comunicado por meio do ofício nº 580-DL, em 27.2.2009.
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05/03/2009 | - Encaminhado ofício nº 745-DL, em 5.3.2009.
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