02/06/2009 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.6.2009.
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02/06/2009 | - Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, do Líder do Executivo, em 2.6.2009.
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23/06/2009 | - A Comissão de Justiça manifesta-se favoravelmente à tramitação da matéria na forma do Substitutivo nº 1, de sua autoria, em 23.6.2009.
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23/06/2009 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 23.6.2009.
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23/06/2009 | - Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 23.6.2009.
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23/06/2009 | - A Comissão de Finanças manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto, condicionada à apresentação, pelo Executivo Municipal, dos requisitos previstos no art. 14 da LRF, em 23.6.2009.
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23/06/2009 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 23.6.2009.
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23/06/2009 | - Quanto ao mérito, a Comissão de Desenvolvimento Urbano emite voto favorável, em consideração ao valor social da proposta, que visa possibilitar às famílias de baixa renda o acesso à moradia própria, reduzindo o déficit habitacional no Município de Londrina, em 23.6.2009.
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23/06/2009 | - Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, em 23.6.2009.
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25/06/2009 | - Determinada anexação de demonstrativo recebido da Prefeitura, em 25.6.2009.
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25/06/2009 | - Recebeu substitutivo nº 2, de autoria da Vereadora Sandra Graça que recebeu parecer da Comissão de Justiça relatando que, em princípio, a proposta não se harmoniza com o programa federal a que o Município pretende aderir. Todavia, entendendo que o Município detém autonomia para definir, em âmbito local, o que de ser entendido por "famílias de baixa renda", não vislumbra óbice à restrição e emite parecer favorável à matéria, em 25.6.2009.
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25/06/2009 | - Recebeu emenda aditiva nº 1 aos substitutivos nºs 1 e 2 , de autoria do Vereador Joel Garcia, com manifestação favorável da Comissão de Justiça, em 25.6.2009.
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25/06/2009 | - Recebeu emendas aditivas nºs 2 e 3 aos substitutivos nºs 1 e 2, ambas de autoria do Vereador Joel Garcia, em 25.6.2009.
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25/06/2009 | - Enviadas as emendas 2 e 3 à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 25.6.2009.
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25/06/2009 | - A Comissão de Justiça entende que a proposta contida na emenda nº 2 encontra-se revestida de juridicidade. Solicita que, aprovada, a matéria seja reenviada à Comissão para correções de ordem técnico-redacional. Com relação à emenda nº 3, a Comissão não vislumbra óbices de caráter legal à proposta, que se coaduna com o objetivo do programa, em 25.6.2009.
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25/06/2009 | - Prejudicada a Emenda Aditiva nº 2 e aprovada a matéria em 2ª discussão na forma do Substitutivo nº 2, com as Emendas Aditivas nºs 1 e 3, em 25.6.2009.
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25/06/2009 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 25.6.2009.
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30/06/2009 | - Recebeu redação final em 30.06.2009.
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30/06/2009 | - Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 30.6.2009.
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30/06/2009 | - Aprovada a redação final, em 30.6.2009.
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01/07/2009 | - Ao Executivo para sanção em 1.7.2009. (Of. nº 2329-DL).
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01/07/2009 | - Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.730, de 1.7.2009.
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