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Lei N°: LE107302009

ALTERADA

  • Data: 01/07/2009
  • Projeto: PL001772009

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 07/07/2009 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1108, caderno único, fls. 2 a 4.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 374/09-gab)

Apoio:

Índice: Casa própria, Programa Minha Casa, Minha Vida, MP 459, déficit habitacional, baixa renda, isenção, taxa de licença, ITBI, ISSQN, COHAB-Ld

Súmula: Autoriza o Executivo a adotar medidas visando à participação do Município de Londrina no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, instituído pela MP nº 459 de 25 de março de 2009, e dá outras providências. (Substitutivo nº 2)

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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*** ALTERA
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*** ALTERA
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LE129742019*** ALTERA
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LE125382017*** MENCIONA
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LE108502009*** ALTERA

Tramitação

02/06/2009- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.6.2009.
02/06/2009- Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, do Líder do Executivo, em 2.6.2009.
23/06/2009- A Comissão de Justiça manifesta-se favoravelmente à tramitação da matéria na forma do Substitutivo nº 1, de sua autoria, em 23.6.2009.
23/06/2009- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 23.6.2009.
23/06/2009- Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento, em 23.6.2009.
23/06/2009- A Comissão de Finanças manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto, condicionada à apresentação, pelo Executivo Municipal, dos requisitos previstos no art. 14 da LRF, em 23.6.2009.
23/06/2009- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 23.6.2009.
23/06/2009- Quanto ao mérito, a Comissão de Desenvolvimento Urbano emite voto favorável, em consideração ao valor social da proposta, que visa possibilitar às famílias de baixa renda o acesso à moradia própria, reduzindo o déficit habitacional no Município de Londrina, em 23.6.2009.
23/06/2009- Aprovado em 1ª discussão, na forma do Substitutivo nº 1, em 23.6.2009.
25/06/2009- Determinada anexação de demonstrativo recebido da Prefeitura, em 25.6.2009.
25/06/2009- Recebeu substitutivo nº 2, de autoria da Vereadora Sandra Graça que recebeu parecer da Comissão de Justiça relatando que, em princípio, a proposta não se harmoniza com o programa federal a que o Município pretende aderir. Todavia, entendendo que o Município detém autonomia para definir, em âmbito local, o que de ser entendido por "famílias de baixa renda", não vislumbra óbice à restrição e emite parecer favorável à matéria, em 25.6.2009.
25/06/2009- Recebeu emenda aditiva nº 1 aos substitutivos nºs 1 e 2 , de autoria do Vereador Joel Garcia, com manifestação favorável da Comissão de Justiça, em 25.6.2009.
25/06/2009- Recebeu emendas aditivas nºs 2 e 3 aos substitutivos nºs 1 e 2, ambas de autoria do Vereador Joel Garcia, em 25.6.2009.
25/06/2009- Enviadas as emendas 2 e 3 à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 25.6.2009.
25/06/2009- A Comissão de Justiça entende que a proposta contida na emenda nº 2 encontra-se revestida de juridicidade. Solicita que, aprovada, a matéria seja reenviada à Comissão para correções de ordem técnico-redacional. Com relação à emenda nº 3, a Comissão não vislumbra óbices de caráter legal à proposta, que se coaduna com o objetivo do programa, em 25.6.2009.
25/06/2009- Prejudicada a Emenda Aditiva nº 2 e aprovada a matéria em 2ª discussão na forma do Substitutivo nº 2, com as Emendas Aditivas nºs 1 e 3, em 25.6.2009.
25/06/2009- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 25.6.2009.
30/06/2009- Recebeu redação final em 30.06.2009.
30/06/2009- Aprovada a urgência para apreciação da matéria em 30.6.2009.
30/06/2009- Aprovada a redação final, em 30.6.2009.
01/07/2009- Ao Executivo para sanção em 1.7.2009. (Of. nº 2329-DL).
01/07/2009- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 10.730, de 1.7.2009.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Joel Garcia
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE105702008*** MENCIONA

Resultado das Votações

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