Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!


Atenção:

Migramos para www.cml.pr.gov.br

Lei N°: LE109292010

REVOGADA

  • Data: 31/05/2010
  • Projeto: PL000672010

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 01/06/2010 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1299, caderno único, fls. 12 e 13.

Autoria: LENIR CÂNDIDA DE ASSIS, PAULO ARILDO DOMINGUES, RONY DOS SANTOS ALVES, JOSÉ ROQUE NETO, MARCELO BELINATI MARTINS, ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO, ROBERTO FÚ LOURENÇO, MARTINIANO DO VALLE NETO, ELOIR MARTINS VALENÇA, GERSON MORAES DE ARAÚJO, FABIANO RODRIGO GOUVÊA, JAIRO TAMURA e SANDRA LÚCIA GRAÇA RECCO.

Apoio:

Índice: Pulseiras, coloridas, sexo, proíbe, escolas,

Súmula: Proíbe o uso de pulseiras coloridas, também conhecidas como pulseiras do sexo nas escolas das redes de ensino municipal, estadual e particulares no âmbito do Município de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

flecha
LE127852018*** REVOGA

Tramitação

01/04/2010- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 1º.4.2010.
01/04/2010- A Comissão de Justiça, quanto ao mérito, emite parecer favorável à tramitação do projeto unicamente quanto aos artigos 1º, 2º e 5º, corroborando o parecer jurídico apresentado, em 1º.4.2010.
01/04/2010- Enviado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto, em 1º.4.2010.
01/04/2010- Enviado à Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 1º.4.2010.
01/04/2010- A Comissão de Educação, corroborando o parecer técnico apresentado e pelo mérito da proposta, emite voto favorável à tramitação, em 1º.4.2010.
01/04/2010- A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente alinha-se ao parecer técnico apresentado e, pelo mérito, considerando o benefício da aplicação das medidas propostas, manifesta-se favoravelmente ao projeto, em 1º.4.2010.
01/04/2010- Concedida urgência para apreciação da matéria em 1º.4.2010.
01/04/2010- Aprovado em 1ª discussão em 1º.4.2010.
06/04/2010- Recebeu Emendas nºs 1 e 2, de autoria a Vereadora Lenir de Assis, com parecer da Comissão de Justiça, quanto ao mérito político, favorável unicamente à Emenda nº 1, nos termos do parecer técnico apresentado, em 6.4.2010.
06/04/2010- Aprovado em 2ª discussão com as Emendas nºs 1 e 2 em 6.4.2010.
06/04/2010- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para redação final, em 6.4.2010.
06/04/2010- Recebeu redação final em 6.4.2010.
06/04/2010- Concedida urgência para apreciação da matéria em 6.4.2010.
06/04/2010- Aprovada a redação final em 6.4.2010.
08/04/2010- Ao Executivo para sanção em 8.4.2010. (Of. nº 236-DL)
04/05/2010- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 4.5.2010.
20/05/2010- A Comissão de Justiça manifesta-se pela manutenção do veto, em 20.5.2010.
25/05/2010- Rejeitado o veto, comunique-se o Executivo, em 25.5.2010.
31/05/2010- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 10.929, de 31.5.2010.
01/06/2010- Encaminhado ofício nº 438-DL , em 1º.6.2010.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
flecha
Comissão de Educação, Cultura e Desporto
Rony dos Santos Alves
Visualisar
flecha
Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Roberto Yoshimitsu Kanashiro
Visualisar
flecha
Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Roberto Fú Lourenço
Visualisar

Vetos ao Projeto

flecha

Legislação Municipal citada por esta Lei:

Resultado das Votações

flecha
flecha
flecha
flecha
flecha
flecha
flecha

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.