14/09/2010 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 14.9.2010.
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23/09/2010 | - A Comissão de Justiça corrobora o parecer técnico apresentado e manifesta-se contrariamente à tramitação do projeto, em face das inconstitucionalidades e ilegalidades apontadas, em 23.9.2010.
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05/10/2010 | - Rejeitado o parecer contrário da Comissão de Justiça em 5.10.2010.
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05/10/2010 | - Enviado às Comissões de Finanças e Orçamento e de Educação, Cultura e Desporto, em 5.10.2010.
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08/10/2010 | - A Comissão de Educação corrobora os apontamentos do parecer técnico e, pelo mérito, reitera seu posicionamento favorável à proposta, considerando o relevante trabalho realizado pelos Centros de Educação Infantil conveniados, em 8.10.2010.
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18/10/2010 | - A Comissão de Finanças emite parecer favorável à tramitação da matéria, tendo em vista a rejeição do parecer contrário da Comissão de Justiça, em 18.10.2010.
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21/10/2010 | - Anexadas cópias das fls. 2, 3, 26, 27 e 28 do Projeto de Lei nº 400/2009, em 21.10.2010.
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21/10/2010 | - Aprovado o envio ao Secraso para que, em assembléia, obtenha o posicionamento de seus filiados a esta proposta, e à Secretaria Municipal de Educação para que providencie a manifestação dos centros de educação infantil filantrópicos, em 21.10.2010.
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21/10/2010 | - Encaminhado ofícios nº 984 e 986 , em 21.10.2010.
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16/11/2010 | - O SECRASO manifesta-se contrariamente à aprovação deste projeto pelos motivos que expõe, em 16.11.2010.
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23/11/2010 | - A Secretaria Municipal de Educação presta informações, tece considerações e considera que através da parceria pactuada pelo convênio hoje celebrado e os apoios técnicos e pedagógicos já são preservadas as atividades desenvolvidas nos centros de educação infantil, em 23.11.2010.
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02/12/2010 | - Deferidos requerimentos de retirada de pauta por uma sessão, em 30.11.2010, e por duas sessões, em 2.12.2010.
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09/12/2010 | - Aprovado em 1ª discussão em 9.12.2010.
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14/12/2010 | - Aprovado em 2ª discussão em 14.12.2010.
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15/12/2010 | - Ao Executivo para sanção em 15.12.2010. (Of. nº 1186-DL).
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04/01/2011 | - O Prefeito do Município, fundamentado nos pareceres da Procuradoria Geral e da Secretaria Municipal de Educação, veta integralmente o projeto em razão de sua inconstitucionalidade, em 04.01.2011 (Of.nº 1511/2010-GAB).
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01/02/2011 | - À Comissão de Justiça para parecer ao veto em 1º.2.2011.
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17/02/2011 | - A Comissão de Justiça alinha-se aos pareceres técnicos apresentados e manifesta-se pela manutenção do veto, em 17.2.2011.
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22/02/2011 | - Rejeitado o veto em 22.2.2011
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28/02/2011 | - Promulgado. Converteu-se na Lei nº 11.132, de 28.2.2011.
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