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Lei N°: LE111332011

EFICÁCIA SUSPENSA

  • Data: 28/02/2011
  • Projeto: PL003752010

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 01/03/2011 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1499, caderno único, fl. 14.

Autoria: MARCELO BELINATI MARTINS, MARTINIANO DO VALLE NETO, JOSÉ ROQUE NETO, SEBASTIÃO RAIMUNDO DA SILVA, ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO, JOSÉ CARLOS DE GODOY, JACKS APARECIDO DIAS, RENATO TEIXEIRA LEMES, RONY DOS SANTOS ALVES, GERSON MORAES DE ARAÚJO, SANDRA LÚCIA GRAÇA RECCO e FABIANO RODRIGO GOUVÊA

Apoio:

Índice: Cidade Limpa, panfletagem, espaços públicos, Lei nº 10.966/2010, ordenação de anúncios, paisagem urbana.

Súmula: Acrescenta artigo à Lei nº 10.966, de 26 de julho de 2010, que dispõe sobre a ordenação dos anúncios que compõem a paisagem urbana do Município de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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DL002462012*** EFICÁCIA SUSPENSA

Tramitação

01/12/2010- Anexado abaixo-assinado dos planfleiteiros de Londrina, em 16.12.2010.
02/12/2010- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.12.2010.
14/12/2010- A Comissão de Justiça emite parecer prévio solicitando a manifestação da Câmara Técnica Permanente aludida no artigo 28 da Lei nº 10.966/2010, em 14.12.2010.
14/12/2010- A Comissão de Justiça, sem embargo ao parecer técnico apresentado, que reputa correto, emite, pelo mérito, parecer definitivo favorável, em 14.12.2010
14/12/2010- Enviado às Comissões de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura e de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 14.12.2010.
14/12/2010- As Comissões de Desenvolvimento Urbano e de Economia, após análise do parecer técnico, exaram voto favorável à propositura, em 14.12.2010.
14/12/2010- Concedida urgência para apreciação da matéria em 14.12.2010.
14/12/2010- Aprovado em 1ª discussão em 14.12.2010.
16/12/2010- Aprovado em 2ª discussão em 16.12.2010.
17/12/2010- Ao Executivo para sanção em 17.12.2010. (Of. nº 1240-DL).
10/01/2011- O Prefeito do Município, fundamentado nos pareceres da Procuradoria Geral e da CMTU, veta integralmente, em razão de sua inconstitucionalidade, em 10.01.2011 (Of. nº 13/2011-GAB).
01/02/2011- À Comissão de Justiça para parecer ao veto, em 01.2.2011.
15/02/2011- A Comissão de Justiça, compartilhando da orientação técnica da Assessoria Jurídica, opina pela manutenção do veto, em 15.2.2011.
17/02/2011- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, em 17.2.2011.
22/02/2011- Rejeitado o veto em 22.2.2011.
28/02/2011- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 11.133, de 28.2.2011.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Roberto Fú Lourenço
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Roberto Fú Lourenço
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Jairo Tamura
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Vetos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE109662010*** ALTERA

Resultado das Votações

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