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Lei N°: LE112452011

  • Data: 05/07/2011
  • Projeto: PL001562011

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 07/07/2011 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1601, caderno único, fl. 2.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 365/2011)

Apoio:

Índice: Lei de Diretrizes Orçamentárias Fundo Municipal de Saúde interferência financeira

Súmula: Autoriza o Executivo a alterar o § 2º do art. 46 da Lei Municipal nº 10.960/2010; a acrescer a "Interferência Financeira" para o Fundo Municipal de Saúde de Londrina, no montante até R$ 2.500.000,00 na Fonte de Recursos 01303 - Saúde - receitas Vinculadas (EC 29/2000 - 15%); e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 2.954.000,00 e a abertura de Crédito Adicional Suplementar - Lei Específica da quantia até R$ 866.000,00 junto ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina - FMSL.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

19/04/2011- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 19.4.2011.
28/04/2011- A Comissão de Justiça alinha-se ao parecer técnico apresentado e manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto, em 28.4.2011.
28/04/2011- Enviado às Comissões de Finanças e Orçamento e de Seguridade Social, em 28.4.2011.
03/05/2011- A Comissão de Finanças emite parecer prévio solicitando ao Executivo informações quanto à possibilidade de, alternativamente, fazer uso das modalidades que lhe são asseguradas pela legislação para alteração do orçamento, conforme relaciona, visto que a utilização antecipada da reserva em fatos previsíveis fará com que o Município fique vulnerável às contingências imprevistas, em3.5.2011.
05/05/2011- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Finanças, em 5.5.2011.
10/05/2011- Encaminhado o Of. nº 540/2011, em 10.5.2011.
13/05/2011- A Executivo Municipal presta os esclarecimentos solicitados e ratifica a necessidade de cancelamento da Reserva de Contingência, uma vez que não é possível a realocação de recursos ou a utilização de superavit financeiro, em 13.5.2011.
17/05/2011- Enviado à Comissão de Finanças para parecer definitivo em 17.5.2011.
19/05/2011- Deferido requerimento de prorrogação de prazo para parecer da Comissão de Seguridade Social, em 19.5.2011.
30/05/2011- A Comissão de Seguridade Social emite parecer prévio solicitando que o Executivo esclareça se o cancelamento das dotações orçamentárias, em especial a reserva de contingência, não comprometerá as futuras ações contingenciais a serem implementadas, em 30.5.2011.
02/06/2011- A Comissão de Finanças acolhe por unanimidade o parecer técnico, sendo favorável à tramitação do projeto, em 2.6.2011.
02/06/2011- O Líder do Prefeito encaminha o Of. nº 562/2011-GOV, da Secretaria de Governo do Município, prestando os esclarecimentos solicitados no parecer prévio da Comissão de Seguridade Social, em 2.6.2011.
07/06/2011- Enviado à Comissão de Seguridade Social para parecer definitivo, em 7.6.2011.
22/06/2011- A Comissão de Seguridade Social, considerando ser a proposta meritória, manifesta-se favoravelmente à tramitação, em 22.6.2011.
28/06/2011- Aprovado em 1ª discussão em 28.6.2011.
30/06/2011- Aprovado em 2ª discussão em 30.6.2011.
05/07/2011- Ao Executivo para sanção em 5.7.2011. (Of. nº 852/2011-DL).
05/07/2011- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 11.245, de 5.7.2011.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Sebastião Raimundo da Silva
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Comissão de Finanças e Orçamento
Joel Garcia
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Comissão de Seguridade Social
Lenir Cândida de Assis
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Comissão de Seguridade Social
Lenir Cândida de Assis
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Comissão de Finanças e Orçamento
Joel Garcia
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Comissão de Seguridade Social
Lenir Cândida de Assis
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE109602010*** ALTERA
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LE111142010*** ALTERA
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LE111392011*** ALTERA

Resultado das Votações

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