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Lei N°: LE113712011

  • Data: 06/11/2011
  • Projeto: PL001302011

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 09/11/2011 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1706, caderno único, fl. 22.

Autoria: IVO DE BASSI

Apoio:

Índice: Avenida Presidente Castelo Branco ocupação solo urbano Lei nº 7.485/98 Rua Foz do Iguaçu Rodovia Celso Garcia Cid, zoneamento

Súmula: Inclui a Avenida Presidente Castelo Branco, no trecho compreendido entre a Rua Foz do Iguaçu e o Viaduto da Rodovia Celso Garcia Cid, no Quadro XII - Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

06/04/2011- Encaminhado ao Conselho Municipal da Cidade em 6.4.2011.(Of. nº 379/2011-DL)
06/05/2011- No prazo legal, vencido em 6.5.2011, não houve manifestação do CMC.
10/05/2011- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 10.5.2011.
12/05/2011- O Conselho Municipal da Cidade entende que devem ser considerados os zoneamentos constantes no projeto de lei complementar que está em discussão nesta Casa e salienta que os projetos de lei do Plano Diretor Participativo refletem a vontade da comunidade que discutiu e votou esses projetos, em 12.5.2011.
07/06/2011- A Comissão de Justiça corrobora os pareceres técnicos apresentados e, no mérito, manifesta-se contrariamente à tramitação do projeto, por entender que a matéria deve ser apreciada por meio do PL nº 398/2010, em 7.6.2011.
09/06/2011- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 9.6.2011.
05/07/2011- Deferido requerimento de prorrogação de prazo para parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano, em 5.7.2011.
14/07/2011- A Comissão de Desenvolvimento Urbano emite voto favorável, considerando que a alteração proposta é a mesma constante do Projeto de Lei nº 398/2010, que tramita nesta Casa, em 14.7.2011.
04/08/2011- Apresentada Emenda nº 1, em 2.8.2011, e enviada para parecer da Comissão de Justiça, em 4.8.2011.
12/08/2011- A Comissão de Justiça, em seu parecer à Emenda nº 1 e ainda que inexistam óbices à sua aprovação, reitera a recomendação quanto à rejeição da matéria, devendo esta ser apreciada por meio do PL 398/2010, em 12.8.2011.
18/08/2011- Aprovado em 1ª discussão com a Emenda nº 1, em 18.8.2011.
23/08/2011- Apresentada Emenda nº 2 e enviada para parecer da Comissão de Justiça, em 23.8.2011.
06/09/2011- A Comissão de Justiça, em que pese inexistam óbices à aprovação da Emenda nº 2, reitera recomendação quanto à sua rejeição, devendo a matéria ser apreciada por meio do PL 398/2010, em 6.9.2011.
08/09/2011- Aprovado em 2ª discussão com a Emenda nº 2, em 8.9.2011.
13/09/2011- Recebeu redação final em 13.9.2011.
15/09/2011- Aprovada a redação final em 15.9.2011.
05/10/2011- O Prefeito do Município, fundamentado no parecer da Procuradoria Geral, veta integralmente o projeto por ilegalidade e inconstitucionalidade, em 5.10.2011 (Of.nº 1017/2011-GAB).
06/10/2011- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 6.10.2011.
01/11/2011- A Comissão de Justiça alinha-se aos pareceres técnicos apresentados e manifesta-se pela manutenção do veto, em 1º.11.2011.
03/11/2011- Rejeitado o veto, em 3.11.2011.
04/11/2011- Comunicada a rejeição do veto por meio do Of. nº 1451/2011-DL, em 4.11.2011.
07/11/2011- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 11.371, de 7.11.2011.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Sebastião Raimundo da Silva
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Roberto Fú Lourenço
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Vetos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074851998*** ALTERA

Resultado das Votações

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