11/08/2009 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.8.2009.
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20/08/2009 | - A Comissão de Justiça emite parecer prévio indicando que a tramitação atenda ao seguinte: seja o EIV analisado pelo IPPUL (por não estar constituído o Conselho Municipal da Cidade) e pelo CMPU; que os órgãos técnicos indiquem a necessidade de ATIAU ou RIAU; sejam os pareceres afixados no quadro de editais da Câmara e publicados no órgão oficial e, após 15 dias desta publicação e se não houver manifestação de interessados, seja encaminhado para parecer das comissões de Justiça e de Desenvolvimento Urbano, em 20.8.2009.
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27/08/2009 | - Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 27.8.2009.
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28/09/2009 | - O IPPUL informa que o EIV foi avaliado em conjunto com o CMPU e o parecer é que estes lotes devem permanecer zoneados como Zona Residencial Dois, em 28.9.2009.
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30/09/2009 | - O CMPU emite parecer contrário por se tratar de via inserida em zona estritamente residencial ZR-2, sendo que a atividade pretendida é incompatível o zoneamento atual e com o de ZC-6, por ser esta considerada Pólo Gerador de Tráfego, Pólo Gerador de Ruído Noturno e Pólo Gerador de Ruído Diurno, em 30.9.2009.
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01/10/2009 | - Publicado no Jornal Oficial nº 1141, fls 8 e 9, em 1º.10.2009.
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19/10/2009 | - Vencido o prazo regimental em 16 de outubro, não houve manifestação dos interessados, em 19.10.2009.
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20/10/2009 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.10.2009.
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05/11/2009 | - Apresentado, pelo autor, Substitutivo nº 1 e encaminhado para parecer da Comissão de Justiça, em 5.11.2009.
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17/11/2009 | - A Comissão de Justiça, em seu parecer definitivo ao projeto, manifesta-se contrariamente, em face da inconstitucionalidade e das ilegalidades apontadas no parecer da Assessoria Jurídica, em 17.11.2009.
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17/11/2009 | - A Comissão de Justiça emite parecer prévio ao Substitutivo nº 1, indicando que a tramitação atenda ao seguinte: seja o EIV analisado pelo IPPUL (por não estar constituído o Conselho Municipal da Cidade) e pelo CMPU; que os órgãos técnicos indiquem a necessidade de ATIAU ou RIAU; sejam os pareceres afixados no quadro de editais da Câmara e publicados no órgão oficial e, após 15 dias desta publicação e se não houver manifestação de interessados, retorne à Comissão de Justiça para parecer definitivo, em 17.11.2009.
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19/11/2009 | - Anexado documento encaminhado pelo autor e aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 19.11.2009.
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23/11/2009 | - Encaminhado ofícios nº 4012 (CMPU) e 4013 (CMC), em 23.11.2009.
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04/02/2010 | - Vencido o prazo regimental, não houve manifestação do CMPU e do CMC, em 4.2.2010.
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01/03/2010 | - A Comissão de Justiça, em seu parecer definitivo ao Substitutivo nº 1, manifesta-se contrariamente, em face da inconstitucionalidade e das ilegalidades apontadas no parecer da Assessoria Jurídica, em 1º.3.2010.
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09/03/2010 | - Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 9.3.2010.
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11/03/2010 | - Aprovado requerimento de retorno à pauta, em 11.3.2010.
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16/03/2010 | - Apresentado, pelo autor, Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1, cujo parecer da Comissão de Justiça, em que pese a manifestação contrária ao Substitutivo, não vislumbra óbices constitucionais ou legais na emenda, em 16.3.2010.
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16/03/2010 | - Anexado cópia de guia de gastronomia com dados do Clube da Costela, em 16.3.2010.
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16/03/2010 | - Aprovado o envio para manifestação do Conselho Municipal da Cidade, em 16.3.2010.
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17/03/2010 | - Enviado ofício nº 158-DL, em 17.3.2010.
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20/04/2010 | - Deferido requerimento de interrupção de tramitação, em 20.4.2010.
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15/07/2010 | - O Conselho Municipal da Cidade entende que as alterações pretendidas não são pertinentes com as características da Rua Hugo Simas e não indica alterações pontuais para atender interesses particulares, por isso é desfavorável à proposta, em 15.7.2010.
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02/08/2011 | - Deferido requerimento de retorno à pauta, em 2.8.2011.
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04/08/2011 | - Rejeitado o parecer contrário ao projeto original e ao Substitutivo nº 1 da Comissão de Justiça, em 4.8.2011.
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09/08/2011 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 9.8.2011.
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25/08/2011 | - A Comissão de Desenvolvimento Urbano, após análise da matéria e dos apontamentos da Assessoria Técnica, emite voto favorável, em 25.8.2011.
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06/09/2011 | - Deferidos requerimentos de retirada de pauta por duas sessões, em 30.8.2011 e por uma sessão, em 6.9.2011.
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08/09/2011 | - Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1 e com a Emenda nº 1, em 8.9.2011.
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13/09/2011 | - Aprovado em 2ª discussão em 13.9.2011.
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15/09/2011 | - Recebeu redação final em 15.9.2011.
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20/09/2011 | - Aprovada a redação final em 20.9.2011.
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22/09/2011 | - Ao Executivo para sanção em 22.9.2011. (Of. nº 1238/2011-DL).
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13/10/2011 | - O Prefeito do Município, fundamentado no parecer da Procuradoria Jurídica do Município, veta integralmente o projeto, por sua inconstitucionalidade e ilegalidade, em 13.10.2011 (Of. nº 1020/2011-GAB).
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18/10/2011 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.10.2011.
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10/11/2011 | - A Comissão de Justiça corrobora o parecer técnico e manifesta-se pela manutenção do veto, em 10.11.2011.
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16/11/2011 | - Rejeitado o veto integral, em 16.11.2011.
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17/11/2011 | - Comunicada ao Prefeito Municipal a rejeição do veto em 17.11.2011. (Of. nº 1538/2011-DL)
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22/11/2011 | - Promulgado. Converteu-se na Lei nº 11.386, de 22.11.2011.
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