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Lei N°: LE115332012

  • Data: 09/04/2012
  • Projeto: PL003592011

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 16/04/2012 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1844, caderno único, fls. 1

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (Of. nº 951/2011-GAB)

Apoio:

Índice: Construção empreendimentos habitacionais Programa Minha Casa Minha Vida verticalização pavimentos ZR-3 moradias COHAB zoneamento

Súmula: Dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 86 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo na zona urbana e de expansão urbana de Londrina com o fim de possibilitar a construção de empreendimentos habitacionais, através do Programa Minha Casa Minha Vida.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

22/09/2011- Encaminhado ao Conselho Municipal da Cidade em 22.9.2011. (Of. nº 1249/2011-DL)
14/10/2011- O CMC, por ter constatado, depois de consulta ao IPPUL, a falta de documentação necessária para análise de viabilidade do projeto, manifesta-se contrariamente, em 14.10.2011.
18/10/2011- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.10.2011.
03/11/2011- A Comissão de Justiça emite parecer prévio solicitando ao Executivo que providencie a documentação necessária para análise de viabilidade do projeto, conforme indicação feita pelo CMC, bem como o reencaminhe a esta Casa com manifestação prévia do IPPUL e do CMC, em 3.11.2011.
08/11/2011- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça e o envio para manifestação da Assessoria Jurídica da COHAB, em 8.11.2011.
10/11/2011- Encaminhado o Of. nº 1498/2011 para as providências do Executivo, em 10.112011.
16/11/2011- Encaminhado o Of. nº 1501 para manifestação da Assessoria Jurídica da COHAB-LD, em 16.11.2011.
13/12/2011- Enviado para parecer definitivo da Comissão de Justiça, em 13.12.2011.
03/01/2012- O Conselho Municipal da Cidade encaminha nova manifestação informando que o projeto foi reavaliado e novamente reprovado, uma vez que não foi comprovado, por meio de documento emitido pela Cohab, que o mesmo atende ao Programa Minha Casa Minha Vida, e tampouco o empreendedor conseguiu esclarecer as condições dos terrenos via resposta de análise de diretrizes realizada pelos técnicos do IPPUL, em 3.1.2012.
02/02/2012- Deferido requerimento, do Líder do Prefeito, de interrupção de tramitação por tempo indeterminado, em 2.2.2012.
09/02/2012- Anexada correspondência do Conselho Municipal da Cidade informando ter sido analisado novamente o presente projeto quanto ao proposto no § 4º do art. 86 e apresenta os seguintes condicionantes: que o projeto se limite a térreo e no máximo mais três andares; atenda a todas as outras legislações e cumpra todas as exigências legais; e comprove o enquadramento do empreendimento nos termos de Minha Casa Minha Vida, pela COHAB, em 9.2.2012.
10/02/2012- A Secretaria de Governo encaminha manifestação da Cohab-Ld não se opondo ao projeto, desde que o empreendimento a ser realizado através do Programa Minha Casa Minha Vida, com recursos do FAR e FGTS, atenda famílias com renda familiar de até R$ 1.395,00, em 10.2.2012.
14/02/2012- Anexados, a pedido do Líder do Prefeito, documentos apresentados ao CMC pelas empresas Sena Construções Ltda., Habitação, Participação e Empreendimentos Ltda. e EBI - Empresa Brasileira de Incorporações S/C Ltda., declarações da COHAB referentes a apresentação de estudos técnicos de lotes que especifica; e plantas baixas de projetos de implantação e estudos de implantação de quadras, em 14.2.2012.
14/02/2012- Deferido requerimento, do Líder do Prefeito, de retorno à tramitação, em 14.2.2012.
22/02/2012- O IPPUL, em manifestação extemporânea, entende ser necessária a juntada de mais informações e estudos em relação a uma das áreas, objeto de processo em trâmite na Prefeitura, eis que é impossível decidir com segurança e fundamentação técnica sobre a possibilidade do empreendimentos receber os benefícios da lei, em 22.2.2012.
27/02/2012- O IPPUL, retificando sua manifestação anterior afirma que o Lote nº 15 da Gleba Lindóia localiza-se em área de fragilidade ambiental, por isso reafirma seu posiocionamento anterior com relação a esse Lote, e afirma que será possível a aplicação do benefício pleiteado em relação ao Lote nº 41, remanescente da Gleba Jacutinga, desde que enquadrado pela Cohab-LD como de interesse social, vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida, em 27.2.2012.
29/02/2012- O Secretário de Governo encaminha informação prestada pela COHAB-LD de que os lotes em questão são objeto de estudo técnico para implantação de empreendimento habitacional para atender famílias com renda na faixa de 0 a 3 salários mínimos, através do PMCMV, em 29.2.2012.
01/03/2012- Anexados, a pedido das empresas Sena Construções, Habitação, Participação e Empreendimentos Ltda e EBI licença prévia do IAP, parecer técnico da Sema, anuência da Copel e Sanepar, teste de sondagem e absorção do solo, consulta prévia de viabilidade técnica emitida pelo IPPUL e Of. nº 16/2012 do CMC (de igual teor ao recebido em 9.2.2012), em 1º.3.2012.
01/03/2012- A Comissão de Justiça, com a nova documentação recebida, unifica-se a linguagem técnica entre os partícipes do processo de análise e deliberação e, diante disso, emite parecer favorável à proposta, registrando que a responsabilidade para liberação do empreendimento é do Executivo, em 1º.3.2012.
01/03/2012- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 1º.3.212.
15/03/2012- A Comissão de Desenvolvimento Urbano, após análise da matéria e do parecer da Assessoria Técnico Legislativa, emite voto favorável à tramitação, em 15.3.2012.
22/03/2012- Aprovado em 1ª discussão em 22.3.2012.
27/03/2012- Aprovado em 2ª discussão em 27.3.2012.
30/03/2012- Ao Executivo para sanção em 30.3.2012. (Of. nº 300/2012-DL).
09/04/2012- Sancionado. Converteu-se na Lei nº 11.533, de 9.4.2012.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Joel Garcia
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Sandra Lúcia Graça Recco
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Sandra Lúcia Graça Recco
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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074851998*** ALTERA

Resultado das Votações

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