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Lei N°: LE115972012

REVOGADA

  • Data: 22/05/2012
  • Projeto: PL000452012

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 24/05/2012 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1875, caderno único, fls.16

Autoria: RONY DOS SANTOS ALVES, JOEL GARCIA, IVO DE BASSI, MARTINIANO DO VALLE NETO, AMAURI PEREIRA CARDOSO e JOSÉ ROQUE NETO

Apoio:

Índice: Determina remoção de postes de energia elétrica entradas das garagens de residências e/ou comércio circulação de veículos

Súmula: Determina a remoção de postes de energia elétrica que se encontram situados nas entradas das garagens de residências e/ou comércio, gerando obstáculo à livre circulação de veículos e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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LE127852018*** REVOGA

Tramitação

09/02/2012- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 9.2.2012.
23/02/2012- A Comissão de Justiça, em que pese os apontamentos da Assessoria Jurídica, emite parecer favorável à proposta, em 23.2.2012.
23/02/2012- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 23.2.2012.
22/03/2012- A Comissão de Desenvolvimento Urbano, após a análise da matéria, emite voto favorável à proposta, em 22.3.2012.
27/03/2012- Aprovado em 1ª discussão em 27.3.2012.
29/03/2012- Aprovado em 2ª discussão em 29.3.2012.
02/04/2012- Ao Executivo para sanção em 2.4.2012. (Of. nº 373/2012-DL).
24/04/2012- O Prefeito do Município, fundamentado no parecer da Procuradoria Geral, veta integralmente o projeto em razão da sua inconstitucionalidade (afronta ao princípio da separação dos poderes, configurando vício de iniciativa, e ao princípio das legalidade, em desatendimento às normas vigentes da Lei de Responsabilidade Fiscal), em 24.4.2012.
26/04/2012- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em .26.4.2012.
15/05/2012- A Comissão de Justiça não coaduna com o parecer exarado pela Assessoria Jurídica e manifesta-se pela derrubada do veto, haja vista que o Município é quem dá a autorização para a empresa de energia elétrica retirar postes ou obstáculos que estejam causando transtornos aos consumidores e proprietários de imóveis, em 15.5.2012.
17/05/2012- Rejeitado o veto, comunique-se o Executivo, em 17.5.2012.
18/05/2012- Comunicado ao Prefeito por meio do Of. nº 627/2012-DL, em 18.5.2012.
22/05/2012- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 11.597, de 22.5.2012.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Sandra Lúcia Graça Recco
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Joel Garcia
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Vetos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

Resultado das Votações

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