09/02/2012 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 9.2.2012.
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23/02/2012 | - A Comissão de Justiça, em que pese os apontamentos da Assessoria Jurídica, emite parecer favorável à proposta, em 23.2.2012.
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23/02/2012 | - Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 23.2.2012.
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22/03/2012 | - A Comissão de Desenvolvimento Urbano, após a análise da matéria, emite voto favorável à proposta, em 22.3.2012.
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27/03/2012 | - Aprovado em 1ª discussão em 27.3.2012.
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29/03/2012 | - Aprovado em 2ª discussão em 29.3.2012.
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02/04/2012 | - Ao Executivo para sanção em 2.4.2012. (Of. nº 373/2012-DL).
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24/04/2012 | - O Prefeito do Município, fundamentado no parecer da Procuradoria Geral, veta integralmente o projeto em razão da sua inconstitucionalidade (afronta ao princípio da separação dos poderes, configurando vício de iniciativa, e ao princípio das legalidade, em desatendimento às normas vigentes da Lei de Responsabilidade Fiscal), em 24.4.2012.
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26/04/2012 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em .26.4.2012.
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15/05/2012 | - A Comissão de Justiça não coaduna com o parecer exarado pela Assessoria Jurídica e manifesta-se pela derrubada do veto, haja vista que o Município é quem dá a autorização para a empresa de energia elétrica retirar postes ou obstáculos que estejam causando transtornos aos consumidores e proprietários de imóveis, em 15.5.2012.
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17/05/2012 | - Rejeitado o veto, comunique-se o Executivo, em 17.5.2012.
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18/05/2012 | - Comunicado ao Prefeito por meio do Of. nº 627/2012-DL, em 18.5.2012.
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22/05/2012 | - Promulgado. Converteu-se na Lei nº 11.597, de 22.5.2012.
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