25/04/2012 | - O CMC, por meio do ofício nº 17.13-CMC, solicita, em razão da complexidade da matéria, prorrogação do prazo para a avaliação do presente projeto, em 25.4.2013.
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30/04/2012 | - Vencido o prazo regimental, não houve manifestação do IPPUL, em 30.4.2013.
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05/07/2012 | - Extemporaneamente, o CMC sugere que seja criada comissão de trabalho com membros do CMC, IPPUL e da Câmara Municipal de Londrina para o estudo e melhoria do projeto, ante a sua importância para a região do Distrito do Espírito Santo, em 5.7.2013.
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09/07/2012 | - A Comissão de Desenvolvimento Urbano corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente à matéria, em 9.7.2013.
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03/08/2012 | - Encaminhado ao Conselho Municipal da Cidade em 3.8.2012. (Of. nº 989/2012-DL))
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03/09/2012 | - O CMC solicita prorrogação de prazo para análise do projeto, em 3.9.2012.
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12/09/2012 | - Aprovada solicitação de prorrogação de prazo para parecer do CMC, em 6.9.2012, que lhe foi comunicada em 12.9.2012.
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06/10/2012 | - No prazo de prorrogação solicitada, vencido em 6.10.2012, não houve nova manifestação do CMC.
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09/10/2012 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 9.10.2012.
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16/10/2012 | - A Comissão de Justiça emite parecer prévio solicitando manifestação do Executivo Municipal, do CMC, do IPPUL e da CODEL, em 16.10.2012.
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18/10/2012 | - Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 18.10.2012.
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23/10/2012 | - Encaminhado os Ofs. 1284 e 1286/2012-DL para manifestação do CMC e do Executivo, do IPPUL e da CODEL, em 23.10.2012.
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30/10/2012 | - O CMC informa que o autor estará retirando o projeto de tramitação em virtude da constituição de uma comissão daquele Conselho para auxiliá-lo na reformulação do projeto, em 30.10.2012.
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21/11/2012 | - Deferidos requerimentos de interrupção de tramitação por tempo indeterminado, em 30.10.2012 e de retorno à tramitação, em 21.11.2012.
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21/11/2012 | - Apresentado, pelo autor, Substitutivo nº 1, em 21.11.2012.
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21/11/2012 | - O IPPUL, pelas razões que elenca, é contrário ao projeto, em 21.11.2012.
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21/11/2012 | - A CODEL ressalta que o projeto legisla sobre uso e ocupação do solo, que tem procedimento e rito especiais, e, em relação à criação da Zona não existem objeções, em 21.11.2012.
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23/11/2012 | - Encaminhado por meio do Of. nº 1410/2012-DL o Substitutivo nº 1 para parecer do Conselho Municipal da Cidade, em 23.11.2012.
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23/12/2012 | - Vencido o prazo regimental em 23.12.2012, não houve manifestação do CMC.
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07/02/2013 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação para parecer definitivo ao projeto e ao Substitutivo nº 1, em 7.2.2013.
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26/02/2013 | - A Comissão de Justiça corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente à tramitação da matéria, na forma do Substitutivo nº 1, com a Emenda nº 1 que apresenta, em 26.2.2013.
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26/02/2013 | - Enviado às Comissões de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte e de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura, em 26.2.2013.
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14/03/2013 | - A Comissão de Economia manifesta-se favoravelmente à tramitação da matéria na forma do Substitutivo nº 1, com a Emenda nº 1, em 14.3.2013.
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25/03/2013 | - A Comissão de Desenvolvimento Urbano emite parecer prévio solicitando ao Ippul que informe se, na área delimitada pelo projeto para criação da Área Turístico Gastronômica, existem outros estabelecimentos implantados que não estão inseridos nos tipos de empreendimentos definidos na presente proposta (culturais, gastronômicos, turísticos e esportivos), a fim de não serem constatadas incoerências após a aprovação da matéria . Solicita ainda, que seja encaminhado para manifestação do CMC, em 25.3.2013.
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28/03/2013 | - Aprovado o parecer prévio da Comissão de Desenvolvimento Urbano, em 28.3.2013.
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02/04/2013 | - Encaminhados ofícios nº 313 e 315/2013-DL, para manifestação, respectivamente, do CMC e do IPPUL, em 2.4.2013.
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02/05/2013 | - Aprovada prorrogação de prazo para manifestação do CMC, em 2.5.2013.
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06/05/2013 | - Encaminhado ofício 498/2013-DL ao CMC, informando-o da prorrogação de prazo para manifestação ao presente projeto, em 6.5.2013.
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20/05/2013 | - O CMC solicita nova prorrogação de prazo para avaliação do projeto (Of. nº 26/2013-CMC), em 20.5.2013.
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23/05/2013 | - Aprovada a prorrogação de prazo para manifestação do CMC por mais trinta dias, em 23.5.2013.
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24/05/2013 | - Encaminhado Ofício nº 590/2013-DL, que informa ao CMC a aprovação de seu pedido de prorrogação de prazo para manifestação ao presente projeto, em 24.5.2013.
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25/06/2013 | - Vencido o prazo regimental, não houve manifestação do CMC, em 25.6.2013.
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25/06/2013 | - Encaminhado para parecer definitivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, em 25.6.2013.
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02/07/2013 | - Extemporaneamente, a Secretaria da Fazenda, em resposta ao pedido feito ao IPPUL, envia relação de empresas com cadastro ativo, em que informa as respectivas atividades, em 2.7.2013.
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11/07/2013 | - Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1, com a Emenda nº 1, em 11.7.2013.
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22/07/2013 | - Extemporaneamente, o CMC, por meio do ofício nº 40.2013, manifesta-se contrariamente ao projeto, porém, reconhecendo seus meritos, sugere que seja criada uma comissão conjunta entre a Câmara, CMC, Codel, IPPUL, e ABRASEL para elaborar um projeto que atenda a demanda colocada sem criar problemas às demais atividades que potencialmente possam vir a se instalar na área, em 22.7.2013.
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01/08/2013 | - Aprovado em 2ª discussão em 1º.8.2013.
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01/08/2013 | - Enviado para redação final, em 1º.8.2013.
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06/08/2013 | - Recebeu redação final, em 6.8.2013.
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08/08/2013 | - Aprovada a redação final, em 8.8.2013.
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12/08/2013 | - Ao Executivo para sanção em 12.8.2013. (Of. nº 916/2013-DL).
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02/09/2013 | - Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 11.899, de 2.9.2013.
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02/09/2013 | - O Prefeito, fundamentado no parecer da Procuradoria Geral do Município, veta parcialmente o projeto (artigos 3º, 5º, 6º e 7º), por sua inconstitucionalidade e ilegalidade, em 2.9.2013 (Of. nº 654/2013-GAB).
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02/09/2013 | - Promulgado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 11.899, de 2.9.2013.
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03/09/2013 | - Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 3.9.2013.
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19/09/2013 | - A Comissão de Justiça corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente à manutenção do veto parcial referente ao Art. 7º do presente projeto, em 19.9.2013.
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24/09/2013 | - Rejeitado veto parcial aposto aos artigos 3º, 5º e 6º , em 24.9.2013.
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24/09/2013 | - Mantido veto parcial aposto ao artigo 7º, em 24.9.2013.
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26/09/2013 | - Comunicada a rejeição do veto aposto aos artigos 3º, 5º e 6º e a manutenção do veto aposto ao artigo 7º, por meio do Of. nº 1145/2013-DL, em 26.9.2013.
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