Atenção. Seu browser não suporta JavaScript!


Atenção:

Migramos para www.cml.pr.gov.br

Lei N°: LE119022013

  • Data: 09/09/2013
  • Projeto: PL000522013

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 12/09/2013 Publicação da Promulgação: 17/10/2013 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 2259, fls 1 e 2. Promulgação, Jornal Oficial, edição nº 2286, fls. 19 e 20. Promulgado, Jornal Oficial, edição nº 2286 , caderno único, fls. 19 e 20, em 17/10/2013.

Autoria: JOAQUIM DONIZETE DO CARMO

Apoio:

Índice: economia Zona Gastronômica Estrada do Limoeiro Parque Municipal José Quirino de Moraes margens do Rio Tibagi Decreto nº 303/2003

Súmula: Cria a Zona Gastronômica da Região da Estrada do Limoeiro e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

flecha

Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

02/04/2013- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 2.4.2013.
30/04/2013- A Comissão de Justiça não corrobora o parecer prévio apresentado, devendo o projeto retornar à Assessoria Jurídica para parecer conclusivo, em 30.4.2013.
30/04/2013- A Comissão de Justiça considera desnecessárias as correções indicadas pela Assessoria Jurídica, e manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto, em 30.4.2013.
30/04/2013- Enviado às Comissões de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura e do Meio Ambiente, em 30.4.2013.
23/05/2013- As Comissões de Comissões de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura e do Meio Ambiente emitem parecer prévio conjunto solicitiando manifestação do CMC, SMOP, IPPUL e CODEL, em 23.5.2013.
28/05/2013- Aprovado parecer prévio conjunto das Comissões de Desenvolvimento Urbano, de Economia e do Meio Ambiente, em 28.5.2013.
29/05/2013- Encaminhados Oficios nº 612 e 613/2013-DL, para manifestação, respectivamente, do CMC, da Secretaria Municipal de Obras, do IPPUL e do CODEL, em 29.5.2013.
02/07/2013- Vencido o prazo regimental, não houve manifestação do CMC, da Secretaria Municipal de Obras, do IPPUL e do CODEL, 2.7.2013.
02/07/2013- Enviado para parecer definitivo das Comissões de Desenvolvimento Urbano, de Economia e do Meio Ambiente, em 2.7.2013.
02/07/2013- Extemporaneamente, a Secretaria Municipal de Obras sugere alterações aos artigos 7º e 8º do projeto; o IPPUL tece comentários aos artigos 1º, 2º, 6º e 7º; e a CODEL apoia o projeto, mas lembra que ele deve ser discutido em conjunto com os demais projetos do Plano Diretor, por definir zoneamentos da área de que trata, em 2.7.2013.
05/07/2013- Extemporaneamente, o CMC propõe a reformulação do projeto por meio da criação de uma comissão a ser composta pelo próprio Conselho, pelo IPPUL e pela Câmara. Caso não seja acatada esta decisão, solicita novo prazo para análise do projeto, em 5.7.2013.
01/08/2013- A Comissão do Meio Ambiente, pelo mérito, manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto, em 1º.8.2013.
01/08/2013- A Comissão de Economia, pelo mérito, manifesta-se favoravelmente à tramitação da matéria, em 1º.8.2013.
08/08/2013- Deferidos requerimentos de interrupção de tramitação por tempo indeterminado, em 1º.8.2013 e de retorno à tramitação, em 8.8.2013.
08/08/2013- A Comissão de Desenvolvimento Urbano, pelo mérito, manifesta-se favoravelmente à tramitação do projeto, em 8.8.2013.
13/08/2013- Aprovado em 1ª discussão em 13.8.2013.
15/08/2013- Aprovado em 2ª discussão em 15.8.2013.
16/08/2013- Ao Executivo para sanção em 16.8.2013. (Of. nº 945/2013-DL).
09/09/2013- Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 11.902, de 9.9.2013.
09/09/2013- Promulgado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 11.902, de 9.9.2013.
10/09/2013- O Prefeito, fundamentado no parecer da Procuradoria Geral do Município, veta parcialmente o projeto (art. 3º, II; 4º a 8º), por inconstitucionalidade e ilegalidade, em 10.9.2013. (Of. nº 675/2013-GAB).
12/09/2013- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 12.9.2013.
01/10/2013- A Comissão de Justiça, considerando o exposto pela Procuradoria Jurídica do Município e ao indicado pela Assessoria Jurídica da Casa, vota pela manutenção do veto ao inciso II do artigo 3º e ao artigo 8º. Já em relação aos artigos 5º, 6º e 7º, a Comissão vota pela derrubada do veto, tendo em vista que se tratam de meros dispositivos autorizativos, em 1º.10.2013.
03/10/2013- Deferido requerimento de retirada de pauta por uma sessão, em 3.10.2013.
08/10/2013- A Comissão de Justiça, no tocante ao artigo 4º, manifesta-se pela derrubada do veto, tendo em vista que não estabelece qualquer tipo de obrigação ao Executivo Municipal, em 8.10.2013.
08/10/2013- Rejeitados os vetos parciais aos artigos 4º, 5º e 6º e mantidos os vetos parciais ao inciso II do artigo 3º e aos artigos 7º e 8º, em 8.10.2013.
10/10/2013- Comunicado ao Executivo Municipal por meio do Ofício nº 1230/2013-DL, em 10.10.2013.

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
flecha
Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gustavo Corulli Richa
Visualisar
flecha
Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Joaquim Donizete do Carmo
Visualisar
flecha
Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Vilson Sebastião Bittencourt
Visualisar
flecha
Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura
Gerson Moraes de Araújo
Visualisar
flecha
Comissão do Meio Ambiente
Mario Hitoshi Neto Takahashi
Visualisar

Vetos ao Projeto

flecha

Legislação Municipal citada por esta Lei:

flecha
LE094762004*** MENCIONA
flecha
LE056691993*** MENCIONA

Resultado das Votações

flecha
flecha
flecha
flecha
flecha
flecha
flecha
flecha
flecha

Sala de Imagens

Videos relacionados


Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.