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Lei N°: LE123422015

  • Data: 18/10/2015
  • Projeto: PL000872015

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 03/11/2015 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 2846, caderno único, fl. 1.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (OF. Nº 311/2015-GAB)

Apoio:

Índice: Funcionalismo, Estatuto, licença, por motivo de doença, licença prêmio, falecimento, aposentadoria, exoneração, licença prêmio convertida em pecúnia, pagamento único, portador do vírus da imunodeficiência humana (HIV), neoplasia maligna (câncer), estágio terminal, doença grave, licença prêmio proporcional.

Súmula: Introduz alterações aos artigos 110, 116 e 118 da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Estatuto do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina, e dá outras providências.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

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*** MENCIONA

Tramitação

11/06/2015Admitida a tramitação do presente projeto.
16/06/2015Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Prazo: 27/08/2015
07/07/2015A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente ao projeto e, caso seja aprovado, solicita o reenvio à Comissão para correções de ordem técnico-redacional.
07/07/2015Enviado à Comissão de Finanças e Orçamento.
Prazo: 18/09/2015
07/07/2015Enviado à Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização.
Prazo: 18/09/2015
12/08/2015A Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente ao projeto.
10/09/2015A Comissão de Finanças e Orçamento corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente ao projeto.
15/09/2015Anunciado o prazo de sete dias úteis, de 16 a 24 de setembro de 2015, para apresentação de emendas antes do 1º turno de deliberação.
Prazo: 24/09/2015
24/09/2015Apresentada Emenda nº 1 e enviada para parecer da Comissão de Justiça.
Prazo: 05/10/2015
06/10/2015A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corrobora o parecer técnico e manifesta-se contrariamente à Emenda nº 1 por afrontar o art. 166, § 3º, do Regimento Interno e importar aumento de despesa.
08/10/2015Deferido requerimento do autor de interrupção de tramitação da Emenda nº 1 definitivamente.
08/10/2015Aprovada a urgência para apreciação da matéria.
08/10/2015Aprovado em 1ª discussão.
13/10/2015Aprovado em 2ª discussão.
13/10/2015Enviado para redação final.
13/10/2015Apresentada a redação final.
Documentos:
-AnexoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL000872015_PL000872015_RF.doc.
15/10/2015Aprovada a redação final.
15/10/2015Ao Executivo para sanção (Of. nº 885/2015-DL).
Prazo: 09/11/2015
03/11/2015O Prefeito, fundamentado no artigo 31, § 1º da Lei Orgânica do Município de Londrina, veta parcialmente o projeto (alterações ao § 8º do artigo 116 e § 5º do artigo 118 do Estatuto dos servidores, propostos pelos artigos 2º e 3º do projeto (Of. nº 864/2015-GAB).
03/11/2015Enviado o veto parcial para parecer da Comissão de Justiça.
Prazo: 18/11/2015
04/11/2015Sancionado parcialmente. Converteu-se na Lei nº 12.342, de 19-10-2015.
10/11/2015A Comissão de Justiça, Legislação e Redação solicita o encaminhamento à Comissão de Finanças e Orçamento para parecer e à Controladoria da Casa para elaboração de cálculo orçamentário.
10/11/2015Enviado o veto parcial à Comissão de Finanças e Orçamento.
Prazo: 11/11/2015
10/11/2015Enviado o veto parcial à Controladoria.
Prazo: 11/11/2015
17/11/2015O Presidente da Câmara determina a anexação do Ofício nº 58/2015 do Observatório de Gestão Pública de Londrina.
Documentos:
-AnexoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL000872015_163210Of_Observatorio_Gestao_Publica.pdf.
19/11/2015A Controladoria da Casa recomenda que seja mantido o veto parcial a fim de que não seja comprometido o planejamento de contratação de servidores e o cumprimento dos limites de despesas com folha de pagamento.
Documentos:
-AnexoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL000872015_16153Anexo_PL000872015.pdf.
19/11/2015A Comissão de Finanças e Orçamento manifesta que não tem poderes legais para analisar quaisquer questões sobre VETO, conforme determina a lei.
19/11/2015Enviado o veto parcial para parecer da Comissão de Justiça.
Prazo: 23/11/2015
23/11/2015A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corrobora o parecer técnico e manifesta-se pela manutenção do veto parcial.
26/11/2015Mantido o veto parcial.
30/11/2015Encaminhado o Of. nº 1089/2015-DL ao Prefeito do Município, comunicando a manutenção do veto parcial.

Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Elza Pereira Correia
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Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização
Amauri Pereira Cardoso
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Comissão de Finanças e Orçamento
José Roque Neto
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Vetos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE049281992*** ALTERA

Resultado das Votações

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